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norma nº 6/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1983
Date 1983-05-30
EmentaDispõe sobre criação de Fundo Social de Solidariedade e dá outras providências.
native_id2046

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- Wd3. 30 bé; -AI, 11E 1983- 
l-PU SOBRE CA1413 LE SOCIAL 
LE SOLI_Ax1ELA.;.: E OUTRAS 
LCIAS. 
JASEU ;L1, Vrefeito jamicipal 
ue Meridiano, Austado de São Paulo,-- 
etc., usando das atribuições 4ue 
lhe .57;.) conferidas por lei, 
SABrni, que a Câmara r.unic ipal jieriuiano, em sessão 
ordinária realizada em 28 de maio de 19b3, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1* - rica criado junta ao Gabinete uo Prefeita, o 
runuo social de Solis„ariedade,do 0332 a objetivo de .r.obi 
lizaçao da.comunivade para tátenuer às necessidadese problemas so￾ciais locais. 
Artigo 2* - O lunuo.será uirigiuo par um Conselho ,elibera 
tivo. 
pd 
Artigo 5* - atribuiçSee 00 Conselho lieliberativo: 
I - fazer o levantamento das principais nccessiaa￾ues e aspiraçSes da comunivade; 
II - levantar recursos humanos, materiais, linancei 
roa e outros mobilizáveis na comunivade; 
III - uefinir e encaminhar salaciSes possíveis para 
os problemas levantados; 
IV - valorizar, e.stimular e apoiar iniciativas da 
coMuaidade voltadas :içara a soluçgo dos proble￾mas locais; 
V - prallover articulaç3es e atuar intecraimelite -- 
com unidades ad.aini:itrativas da i,reCeitura lu￾nicipal ou outras entidades públicas ou ,)riva￾das. 
Artigo 4* O Conselho i-eliberativo ser: composto de nove 
a treze membros e presiUido gela esposa uo Preleito áunicipal, ou 
por pessoa ue sua livre la.:.icação. 
Oarágrafo ãaico Comporão o Conselho, a convite do ire/ai 
to, representaates ua comunidade, -2ntre osluais.oderao se incluir: 
Lel ng 
a) o juiz u - da Coarca ou sua esJosa au 
jessoa par ele designada; 
b) o Promotor de Justiça da Comarca ou sua °noa￾sa ou pessoa por ele GiSinadav 
e) dois reresentantes ue enticiades relliosas; 
d) Gois reoresentaates de entidades sociais ou_ 
Clubes ue serviço do .unic/oio; 
e) ira rnoresentante de orsao ne :erviço Social m-
() .unicl,)io, se houver; 
£) tia representante u)s empreaUoreS; 
g) representa:~ dos empregados; 
h; an reoisesentante ue movlBentos comunitArins; 
1) representantes (Jos emore)res e trabalhado￾res ruzais. 
ártico 5* . O andato t.ss meâbros da Conselho i,elibereti￾vo cera cie LJib anos, renovãveis a convite, cuÁoAnco—lhec exer-- 
cer. suas taaçoes até a desinaçao de seus substitutos. 
2ará:,sralo lnic3 — O Preleita í'oC- rá substituir, temoar4.— 
rio OU d--, initivbilente, os embro.., 1,.as exercicío de nuas 
MiP 
lunçoes. 
Artigo 62 — O mandato uns bros ça Conselho 
vo .será exerciGogratuitamente e suas funçSes conciueradas COMO —
prestação de serviços relev3ites ao , Aunicioio. 
•Cuico ;,xtinguelese o mandato tios membros do MI" 
Concelho aj término ua lee;islaturS.. 
àrtigo /2 — ComAte ao Presidente Conselho Lelìberati￾vo tomar toüas as meA.das ad;,inistrativas, financeiras e or:,amen￾tárias para est'ela do Áundo. 
Parãgraro Calco — A conta bancária Go 1,sundo será 
conjantamnte pelo Presidente e por menbro do Conselho 1.1 
liberativo, designou° oor este as .eunçSes de tenoureiro. 
Artigo 82.— O 2111.1dO contará com a- OiD inicial Ge Cr—....- 
—1.000.000,00 (um milhão cruzeiros), tra2sferidas JO- 
Lei 112 ti •-O 
ciai de 1,p1L,:ariedaUe 7 _,staua ue 55o Paulo, conf-■r;,eelibera￾ção de seu Conselho -eliberativo. 
Artigo ga-- Gonstituirgo receitas do xunao ciai de - 
Salidarieüado ao £uniciplo: 
_ 
11111 Otataf.iv: 
110 té e OL 
II - auxIfias, aubvençges ou contribuições; 
III - outras vinculaçes de receitas municipais￾CaOlV9ial 
ií • receitas au/cridas pela aJlienZ.0 no merca 
ao ue capitais; 
. 4uaisluer outras receitas 4ue lhe passam -
ser destinadas. 
Parágrafo Cuido -:To,,os os recursos destinados deve-- 
r7lo ser .contabilizados e:)mo receita or;:aMehtéria .municipal e a -
ela alacacos através ue notações.consignavas na lei orçamentária 
ou de créditos adiciJaais, obedecendo sua aplicação Is normas 42 
raia de direito ilwaceire. 
I - contribuições, donativos e legado:' de 2es￾caos ou juri-icas de direito priva 
uo; 
Artigo 102 - O Conselho Jjeliberátívo measo1:3ea- 
- 
te um balancete de,nstrativo Ua receite'e da desi)esa do .mês 
- - 
teria r. 
Artigo 11 - rica o .Poder Lxecutivo autorizado a abrir￾um crédito especial no valor de Cr5-1.000.000,00 (um.milhão de 
cruzeiros), para custeio dos encargos iniciais ao referido :lindo, 
ao elemento ua despesa - 3132 - "Outros Serviços e ► ncar,;os". 
Pará ;raio Cuido - O cr'aito autorizado no artigo ante￾rior será coberto Codi o recurso ,Jroveniente ua redução parcial -
da seguinte verba uo orçamento vigente, a saber: 
2. POLI:À. EX-CUIVO 
2.1. GabineteuoPrefelt, 
4110 - Obras e lazYtalaciSes 
Ii.ampliaçSo e rexiadelação cio prédio 
ua Paço :Junicipal Cr3-1.00(400u,0J￾Artigo 12 - testa Lei entrará em ',11,)r na cata de sua - 
publica-:5a, revogadas as J dis,aiç3es contrriaE... 
■11:10.r 
— ---7nnues 
1.115s1PEIC TOMICI.LAL 
Lei /12_P15.22à_ fle.—Otr 
Dicridino, 30 de moj, Ale-19a0 
Recistrada e publi da com afixação nos luca 
l'es de costume nesta Prefeitura Lunicil e arquivamento no Car 
wrio de Reciwixo Civil e Anexos local, nos termos do § 4Q do — 
Prt. 55 da Lei Orc:ânioa dos EunieT-níos, 7t eupra. 
(t) 4:/ac 
Hermenecil aldin 
SECRETXRIO 

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