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norma nº 9/2026

Tipo Ato
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõe sobre o recebimento de denúncia de infração político-administrativas face ao Senhor Prefeito Municipal Fábio Paschoalinoto, constitui a Comissão Processante nº 002/2026, e dá outras providências.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 08 de abril de 2026 | Edição nº 2056 | Ano XII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos
ATO Nº 9, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o recebimento de denúncia de infração
político-administrativas face ao Senhor Prefeito
Municipal Fábio Paschoalinoto, constitui a Comissão
Processante nº 002/2026, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que, a denúncia de infração político-administrativa por atos praticados pelo
Prefeito Municipal Fábio Paschoalinoto apresentada pelo senhor Valdir Alves Pereira, com fulcro no art.
4º, incisos VII, VIII e X, do Decreto-Lei n.º 201/67 foi recebida na sessão ordinária de 6 de abril de 2026;
CONSIDERANDO que, na mesma sessão foi constituída a Comissão Processante, com três
vereadores sorteados entre os desimpedidos, nos termos do inciso II, do art. 5º, do Decreto-Lei n.º 201/67,
respeitando-se ainda a proporcionalidade partidária nos moldes do art. 44 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Meridiano.
CONSIDERANDO que durante a referida sessão, os integrantes da Comissão Processante decidiram
pelo sorteio público dos cargos, tendo o resultado como Presidente, a Vereadora Daiane Aparecida da
Silva Moreira – PL; como Relator, o Vereador Rafael Alexandre Tavares – UNIÃO, e, como Membro, o
vereador Cleomar Faria Gonçalves – MDB;
CONSIDERANDO que o referido processo (CP nº 002/2026), pode resultar em Cassação do mandato
eletivo deverá prosseguir sob a responsabilidade da Comissão processante, nos termos do art. 5º, incisos
III a VII do Decreto Lei nº 201/67;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurada COMISSÃO PROCESSANTE Nº. 002/2026 com a finalidade de apurar os
fatos narrados na denúncia protocolada sob o nº 282/2026, apresentada em face do Prefeito Municipal
Fábio Paschoalinoto, para verificar a ocorrência de infração político-administrativa passível de cassação
de mandato.
Art. 2º. A Comissão Processante será composta por três Vereadores sorteados entre os desimpedidos,
na forma do art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201, de 1967, ficando assim constituída:
I. Presidente: DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA (PL);
II. Relator: RAFAELALEXANDRE TAVARES (UNIÃO);
III. Membro: CLEOMAR FARIA GONÇALVES (MDB).
Art. 3º. A Comissão Processante observará, no desenvolvimento de seus trabalhos, o procedimento
estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 201, de 1967, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o
devido processo legal.
Art. 4º. O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante é de noventa dias, contados da
data da notificação do denunciado, sob pena de arquivamento do processo.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 7 de abril de 2026.
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município
de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei
Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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