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norma nº 1709/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1709 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 260.999,08 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor do Fundo Municipal de Saúde.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 14 de abril de 2026 Ano XII | Edição nº 2060 Página 6 de 21
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 1709, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no 
valor de R$ 260.999,08 que terá classificação orçamentária 
no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor 
do Fundo Municipal de Saúde.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas 
por lei, 
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária 
realizada em 06 de abril de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei 
Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 260.999,08 (duzentos e sessenta mil novecentos e noventa e nove reais e oito centavos) 
destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 10.302.0102.2038.0000 – MANUTENÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS
146 3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO...........R$ 260.999,08
TOTAL...............................................................................................................................................................R$ 260.999,08
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com 
recursos financeiros provenientes de superávit financeiro de exercício anterior conforme 
Balanço Patrimonial........................................................................................................................R$ 260.999,08
TOTAL...............................................................................................................................................................R$ 260.999,08
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 14 de abril de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal 
e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE

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