| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 260.999,08 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor do Fundo Municipal de Saúde. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Terça-feira, 14 de abril de 2026 Ano XII | Edição nº 2060 Página 6 de 21 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 1709, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 260.999,08 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor do Fundo Municipal de Saúde. FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 06 de abril de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 260.999,08 (duzentos e sessenta mil novecentos e noventa e nove reais e oito centavos) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0102.2038.0000 – MANUTENÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS 146 3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO...........R$ 260.999,08 TOTAL...............................................................................................................................................................R$ 260.999,08 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de superávit financeiro de exercício anterior conforme Balanço Patrimonial........................................................................................................................R$ 260.999,08 TOTAL...............................................................................................................................................................R$ 260.999,08 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 14 de abril de 2026. FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra. DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO CHEFE DE GABINETE