| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1998 |
| Date | 1998-04-27 |
| Ementa | Cria cargos de provisão em Comissão. |
| native_id | 206 |
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É ssa aa LEI COMPLEMENTAR Nº DO9, DE 27 DE ABRIL DE 1998- Cria cargos de provimento em Comissão, JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Mu Nicipal de Meridiano, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são con feridas por lei, FAZ SABER, que a Camara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária- realizada em 24 de abril de 1998, aprovou e ele nos termos do inciso III do Ape tigo 65 da Lei Organica do Municipio de Meridiano, sanciona e promulga a seguin te Lei Complementar: Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura- Municipal, os seguintes cargos publicos de Provimento em Comissaos QUANT. DENOMINAÇÃO REF. 02 Assistente Administrativo 89 01 Tecnólogo em Processamento de Dados 13 Artibo 2º - As despesas decorrentes das admissões de que trata esta- Lei Complementar correrão por conta de verbas proprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua pu= blicaçao. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Meridiano, 27 de abril de 199%. PREFEITO MUNICIPAL Registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, em livro próprio, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal g arquivada junto ao Cartório de Serviço Notarial e Registral da sede deste Município, de conformi dade como $ 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data- supra. HERMENE E ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO SER Rua Luiza Feltrin Guilhé», ! 581- Fone 0174 75-101 CEP 15.625-000 - MERIDIANO - S.P. (Os cargos públicos de Provimento em Comissão já existentes e mais os criados pela Lei Eomplementar nº 009, de 27/04/98, passam a ficar assim integrados): CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANT. DENOMINAÇÃO REF. 02 ******* Assistente Administrativo- 09 01 Assessor Jurídico 11 01 Procurador Jurídico + 02 Coordenador Chefe - E 0 Assistente Social Chefe ER] 01 Coordenador de Promoção Social- 13 01 Engenheiro Chefe - 13 o es.00* Fiscal Geral Chefe 13 o1 gi sorted Tecnólogo em Processamento de Dados 1 02 Enfermeira Padrão” 16 01 *+***%* Assistente de Administração - 20 03 *** Dentista (Jornada Parcial)“ 20 04 **** Mádico (Jornada Parcial) 20 01 ** Fisioterapeuta Chefe - 20 01 ** Fonoaudiólogo Chefe - 20 ol ***** Psicólogo Chefe - 20 o ** Engenheiro Agronomo Chefe 23 o1 ** Medico Veterinário Chefe 25 01 Médico Residente (Jornada Parcial) 26 01 * Assessor de Administração“ 25 oi * Assessor Tecnico Contábil 2s oi ****** Assassor Jurídico Administrativo “ 26 Meridiano, 27 de abril de 1998, RENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL * cargo criado pelo art. 3º da Lei Comp. 002 ** cargo criado pelo art. 1º da Lei Compl. 004 *** criado mais um cargo pelo art. 2º da Lei Compl. 004 **** criado mais dois eargos pelo art. 2º da Lei Compl. 007 ***** cargo criado pelo art. 1º da Lei Compl. 005 ****** cargo criado pelo art. 1º da Lei Compl. 007 exmenna cargo criado pelo art. 1º da Lei Compl. nº 009