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norma nº 9/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaDeclara a perda de mandato por cassação do vereador RAFAEL ALEXANDRE TAVARES por violação do inciso III do Art. 7º, do Decreto-Lei nº 201/1967.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 22 de maio de 2026 | Edição nº 2085A | Ano XII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos Legislativos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 22 DE MAIO DE 2026.
Declara a perda de mandato por cassação do vereador
RAFAEL ALEXANDRE TAVARES por violação do inciso III
do Art. 7º, do Decreto-Lei nº 201/1967.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições
regimentais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica declarada a perda de mandato por cassação do vereador RAFAEL ALEXANDRE TAVARES,
por infringência ao inciso III do Art. 7º, do Decreto-Lei nº 201/1967, conforme deliberação do Plenário na 1ª
Sessão de Julgamento da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, realizada em 22 de maio de 2026.
Art. 2º. Comunique-se à Justiça Eleitoral, nos termos do inciso VI do Art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 22 de maio de 2026.
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Registrada em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de
Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica
do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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