| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1999 |
| Date | 1999-05-03 |
| Ementa | Cria cargos de Provimento Efetivo. |
| native_id | 207 |
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Rua Luiza Fetrin Guilhen, 1.716 - fone (017) 475-1116 - Fax (017) 475-1124 - CEP. 15625-000 MERIDIANO - SP. -LEI COMPLEMENTAR N.º 10/99, DE 03 DE MAIO DE 1999- (Cria cargos de Provimento Efetivo) JOSE TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 30 de abril de 1999, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criado no Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura Municipal os cargos públicos isolados de provimento efetivo, a saber: 01 (um) Agente de Saneamento - Classe I - Ref. “7” 01 (um) Agente de Saneamento - Classe II - Ref. “6” Artigo 2.º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento do município, suplementadas, se necessário. Artigo 3.º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 03 de maio de 1999. DI Go DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Serviço Notarial e Registral da sede deste Município, de conformidade com o $ 4.º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERME ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO SER REGISTRAL Rua Luiza Feltrin Guilhe”; 1.581- Fone 0174 75 ? -110) CEP 15.625-000 - MERIDIANO - SA