br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 10/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 1999
Date 1999-05-03
EmentaCria cargos de Provimento Efetivo.
native_id207

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Rua Luiza Fetrin Guilhen, 1.716 - fone (017) 475-1116 - Fax (017) 475-1124 - CEP. 15625-000
MERIDIANO - SP.
-LEI COMPLEMENTAR N.º 10/99, DE 03 DE MAIO DE 1999-
(Cria cargos de Provimento Efetivo)
JOSE TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 30 de abril de 1999, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado no Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura
Municipal os cargos públicos isolados de provimento efetivo, a saber:
01 (um) Agente de Saneamento - Classe I - Ref. “7”
01 (um) Agente de Saneamento - Classe II - Ref. “6”
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar
correrão por conta de verbas próprias do orçamento do município, suplementadas, se
necessário.
Artigo 3.º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 03 de maio de 1999.
DI Go DE FARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada
no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de
Serviço Notarial e Registral da sede deste Município, de conformidade com o $ 4.º do
Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra.
HERME
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
SER REGISTRAL
Rua Luiza Feltrin Guilhe”; 1.581- Fone 0174 75
? -110)
CEP 15.625-000 - MERIDIANO - SA

open original →