| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2000 |
| Date | 2000-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 fone (17) 475-1116 - FAX: LEI COMPLEMENTAR Nº.011, DE 03 DE ABRIL DE 2000 (Dispõe sobre reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, e dá outras providências) JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 31 de março de 2000, aprovou e ele nos termos do inciso II do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º. O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Meridiano, constante dos anexos: Anexo I- Cargos Públicos de Provimento em Comissão; Anexo IL — Cargos Públicos Isolados de Provimento Efetivo, e Anexo III — Cargos Públicos de Carreira de Provimento Efetivo, que são partes integrantes da Lei Municipal nº. 001 de 01 de junho de 1.992, com suas alterações posteriores, fica constituído somente dos seguintes anexos: Anexo I- Cargos Públicos de Provimento em Comissão, e Anexo II — Cargos Públicos de Provimento Efetivo, parte integrante da presente lei, em que dos mesmos, ficam mantidos, criados, redenominados ou extintos, parcial ou totalmente, os Cargos Públicos de Provimento em Comissão ou Efetivos e, com enquadramento nas ac 4 ge PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 45.118.092/0001-08 ne (17) 475-1116 = FAX: (17) 475-1124 - CEP: 15625-000 referências do Anexo III da nova Escala de Vencimentos e Salários — Padrão. Artigo 2º. No prazo de 30 (trinta) dias, após a homologação de Concurso Público para preenchimento das vagas constantes do Anexo II da presente lei, com exceção dos Cargos Públicos em Comissão de: - Assistente Social — Chefe; - Operador — Chefe de Equipamentos Rodoviário/Fiscal; - Coordenador de Promoção Social;- - Coordenador Municipal de Saúde; - Engenheiro — Chefe; - Farmacêutico — Chefe:. - Médico; - Médico/Residente; - Assessor de Administração;- - Assessor /Procurador Jurídico Administrativo; os demais cargos constantes do Anexo I da presente lei, ficarão automaticamente extintos. Artigo 3º. A jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto de Telefonista, que será de 6 (seis) horas diárias, e dos Professores PEB-I, de 24 (vinte e quatro) ou 30 (trinta) horas semanais, conforme consta do Anexo III — Situação Nova. Artigo 4º. O horário de trabalho será fixado pelo Prefeito Municipal ou Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo Único — O horário de trabalho poderá ser diferenciado em razão da peculiaridade dos serviços, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Artigo 5º. De conformidade com o disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, fica reservado aos deficientes físicos, que venham a participar de Concursos Públicos, 10% (dez por cento) do número de vagas para cada cargo público que possam conservar e progredir nos mesmos. Artigo 6º. As despesas com a execução da presente lei, correrão no corrente exercício e futuros, por conta de verbas próprias constantes dos Orçamentos Fiscais do Município. Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 925 ge. PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO Pe ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ; 45.116.092/0001-08 —— Rua Luiza Feltrin Gui 6—FAX: (17) 475-1124 - CEP: 15625-000 Artigo 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Meridiano, 03 de abril de 2.000. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIA PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada no Cartório de Serviço Notarial e Registral da sede deste Município, de conformidade com o $ 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. hi HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO EGISTRAL SERIO NOTA, É en OA TEA ao .625-000 00 - MERIDIANO ANEXO II CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA mm Qtde. Lotado Vago |Discriminação Professor | - (Jornada Parcial) Serviços Gerais | 28 f do ANEXO II CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA e Operador Equipamento Rodoviário CI sd 1 Extinto - Ex Assistente Administrativo a E | Assistente Administrativo Lançador | ma] af a] ofAssistente Técnico Administrativo Assistente Tecnólogo em Processamento de Dados e Serviços Administrativos Mecânico/Montador Secretário Contador e Agrônomo LD Jíiêdico Veterinário E sy e) f ANEXO CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Denominação TRef. TQtde. JLotado TVago |Denominação | Ref. TQtde. ILotado |Vago | ProfessorPEB-L Ts HA od lz Extinto [0] Assistente Social - Chefe — ||| 9JCoordenador - Chefe [A Extinto | AExtinto [o AExtinto Operador-Chefe de Equipamento — Rodoviário/Fiscal | ||| OjCoordenador Promoção Social — [ M | OfEngenheiro - Chefe — Assistente Tecnólogo em Processamento de Dados e Serviços Administrativos Assistente Social - Chefe Coordenador - Chefe = ci md es Assessor Jurídico Fiscal Geral - Chefe EN ps o = - o ] Engenheiro - Chefe Tecnólogo em Processamento de Dados pr o a Fisioterapeuta-Chefe-Jornada Parcial Dentista - Jornada Parcial E E O) meet [| 14] **ojFonoaudiólogo - Chefe Lo 4 4d E | 2) % Lo 4 2 o [o OÕ 2 mr Enfermeiro Padrão Enfermeiro Padrão Engenheiro Agrônomo - Chefe Médico Residente - Jornada Parcial Médico Veterinário - Chefe Assessor de Administração Assessor Técnico Contábil Assessor Jurídico Administrativo MRININ EE ES tel Do MA Médico Residente — ESCALA DE VENCIMENTO E SALÁRIO - PADRÃO DE VENCIMENTO OU SALÁRIO - MAIO/95 - 30% isa B c D E F Ep us E E R$174,67] R$183,40] R$192,57] R$202,20 R$212,31] R$222,93 R$234,08] R$245,78] R$258,07] R$270,97] R$284,52] [R$184,04] R$195,24] R$20290[ R$213,05] R$223,70] R$254,09] R$246,65] R$258,06] R$271,91 R$285,51] R$299,79 [-R$19455[ R$204,62| R$21485| R$22559| R$236,67] R$248,71] R$261,15] R$27421] R$267,92] R$502,52] R$917,40 [—R$20427| R$214,46] R$225,20] R$256,46] R$248,26] R$260,69] R$275,72] R$287,41] R$301,78] R$916.67] RS$S21! [R$224.48] R$23570] R$247,40] R$250,06] R$272,85] R$286.40] R$300,81] R$315.85] R$33164] R$948,22] R$65,65 [R$247.07 R$259,42| R$272.39] R$28601| R$300,51] R$315,35] R$331,10] R$347,66] R$365,04] R$983,20) R$402,45 [R$271,59| R$264,06] R$299.21] R$514,17] R$320,88] R$346,37] R$363,69] R$361.87] R$400,96] R$42101] R$442,06 [—s [R$256,10] R$51301] R$328,66] R$545,09] R$962.34] R$380,46[ R$309,48] R$419,45] R$440,42] R$462,44] R$465,50 -—9 [R$529,51] R$345,99] R$363,20] R$961,45] R$400,52] R$420,55] R$441.58] R$465,06] R$486,84] R$511,16] R$556,74] [R$561,16] R$570,24] R$398,20] R$418,11] R$439,02] R$460,97] R$484,02] R$508,22] R$533,63] R$560.31] R$588 50 [-R$39755| R$417,20] R$438,06] R$459,06] R$48206] R$507,11] R$532,47] R$559,00] R$587,04] R$610,30] R$04.21 [R$456,66] R$456,51] R$481.44] R$505,51] R$530,79] R$557,33] R$585,20] R$614.40] R$645,18] R$677,44 R$711,31 [R$458,67] R$461,60] R$505,08] R$550.56] R$557,51] R$585,30] R$614,66] R$645.30] R$677,66] R$711,54] R$rá7 12) [R$461,77 R$505,66] R$591,15] R$557.71] R$585,60] R$614.86] R$645,62] R$677,91] R$711,80] R$747,50] R$764,16) [R$505,27] R$530,53] R$557,06| R$564,91] R$614,16] R$644,87] R$877.11] R$710,97] R$746,52] R$783,85] R$823,04] [R$541,55] R$565,42] R$506,64] R$626,68] R$658,01] R$600,91] R$725,46] R$761,73] R$790,81] R$850,61] R$86.00 R$557,23] R$585,09] R$614,34] R$645,06] R$677,31 R$711,18] R$746,74] R$784,08] R$823,28 R$864,44] R$907,66] [R$565,62] R$614,90] R$645,65] R$677,93] R$71165] R$747,42] R$784,79] R$824,08] R$865,20 R$908,50] R$953,92] [R$514,05] R$645,70] R$677,90] R$711.85] R$747,48] R$784.55] R$624,09/ R$865,20] R$006,55] R$953,98] R$1.001,68] [R$685 70[ R$719,00] R$755.99] R$705,76] R$833,48] R$875,15] R$918,91 R$064,86] R$1.013,10]R$1.063,76]R$1.11695] R$712 37] R$747.50 R$765,30] R$82406| R$665,09] R$909,18] R$054,64/R$1.002.37]R$1.052,49/R$1.105,11]R$1.160.57] | R$952,76/R$1.000,40/R$1.050,42/R$1.102,94] R$1.158,09 | R$1.215,99/R$1.276,79/R$1.340,63] R$1.407,66 | R$1.478,04] R$1.551,94 R$1.085,50/R$1.139,78/R$1.196,77/R$1.256,61] R$1.319,44] R$1.385,41 R$1.454,68/R$1.527,41/R$1.603,78[R$1.083,97]R$1.768,17