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norma nº 11/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2000
Date 2000-04-03
EmentaDispõe sobre reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 fone (17) 475-1116 - FAX:
LEI COMPLEMENTAR Nº.011, DE 03 DE ABRIL DE 2000
(Dispõe sobre reestruturação do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de
Meridiano, Estado de São Paulo, e dá outras
providências)
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS,
Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão
ordinária realizada em 31 de março de 2000, aprovou e ele nos termos do
inciso II do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Meridiano, constante dos anexos:
Anexo I- Cargos Públicos de Provimento em Comissão;
Anexo IL — Cargos Públicos Isolados de Provimento Efetivo, e
Anexo III — Cargos Públicos de Carreira de Provimento Efetivo,
que são partes integrantes da Lei Municipal nº. 001 de 01 de junho de
1.992, com suas alterações posteriores, fica constituído somente dos
seguintes anexos:
Anexo I- Cargos Públicos de Provimento em Comissão, e
Anexo II — Cargos Públicos de Provimento Efetivo, parte integrante
da presente lei, em que dos mesmos, ficam mantidos, criados,
redenominados ou extintos, parcial ou totalmente, os Cargos Públicos de
Provimento em Comissão ou Efetivos e, com enquadramento nas
ac 4
ge
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 45.118.092/0001-08
ne (17) 475-1116 = FAX: (17) 475-1124 - CEP: 15625-000
referências do Anexo III da nova Escala de Vencimentos e Salários —
Padrão.
Artigo 2º. No prazo de 30 (trinta) dias, após a homologação de
Concurso Público para preenchimento das vagas constantes do Anexo II da
presente lei, com exceção dos Cargos Públicos em Comissão de:
- Assistente Social — Chefe;
- Operador — Chefe de Equipamentos Rodoviário/Fiscal;
- Coordenador de Promoção Social;-
- Coordenador Municipal de Saúde;
- Engenheiro — Chefe;
- Farmacêutico — Chefe:.
- Médico;
- Médico/Residente;
- Assessor de Administração;-
- Assessor /Procurador Jurídico Administrativo; os demais cargos
constantes do Anexo I da presente lei, ficarão automaticamente extintos.
Artigo 3º. A jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias e 44
(quarenta e quatro) horas semanais, exceto de Telefonista, que será de 6
(seis) horas diárias, e dos Professores PEB-I, de 24 (vinte e quatro) ou 30
(trinta) horas semanais, conforme consta do Anexo III — Situação Nova.
Artigo 4º. O horário de trabalho será fixado pelo Prefeito Municipal
ou Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo Único — O horário de trabalho poderá ser diferenciado em
razão da peculiaridade dos serviços, através de Decreto do Chefe do Poder
Executivo.
Artigo 5º. De conformidade com o disposto no inciso VIII do artigo
37 da Constituição da República Federativa do Brasil, fica reservado aos
deficientes físicos, que venham a participar de Concursos Públicos, 10%
(dez por cento) do número de vagas para cada cargo público que possam
conservar e progredir nos mesmos.
Artigo 6º. As despesas com a execução da presente lei, correrão no
corrente exercício e futuros, por conta de verbas próprias constantes dos
Orçamentos Fiscais do Município.
Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
925
ge.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO Pe
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ; 45.116.092/0001-08 ——
Rua Luiza Feltrin Gui 6—FAX: (17) 475-1124 - CEP: 15625-000
Artigo 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Meridiano, 03 de abril de 2.000.
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor,
afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada
no Cartório de Serviço Notarial e Registral da sede deste Município, de
conformidade com o $ 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de
Meridiano, na data supra.
hi
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
EGISTRAL
SERIO NOTA, É en OA TEA
ao .625-000 00 - MERIDIANO
ANEXO II
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
mm
Qtde. Lotado Vago |Discriminação
Professor | - (Jornada Parcial)
Serviços Gerais |
28
f
do
ANEXO II
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
e
Operador Equipamento Rodoviário CI sd 1 Extinto
- Ex
Assistente Administrativo a E | Assistente Administrativo
Lançador | ma] af a] ofAssistente Técnico Administrativo
Assistente Tecnólogo em
Processamento de Dados e
Serviços Administrativos
Mecânico/Montador
Secretário
Contador
e Agrônomo
LD Jíiêdico Veterinário
E
sy
e)
f
ANEXO
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Denominação TRef. TQtde. JLotado TVago |Denominação | Ref. TQtde. ILotado |Vago |
ProfessorPEB-L Ts HA od lz
Extinto
[0] Assistente Social - Chefe —
||| 9JCoordenador - Chefe
[A Extinto
| AExtinto
[o AExtinto
Operador-Chefe de Equipamento —
Rodoviário/Fiscal
| ||| OjCoordenador Promoção Social —
[ M | OfEngenheiro - Chefe —
Assistente Tecnólogo em
Processamento de Dados e
Serviços Administrativos
Assistente Social - Chefe
Coordenador - Chefe
= ci
md es
Assessor Jurídico
Fiscal Geral - Chefe
EN ps
o =
-
o
]
Engenheiro - Chefe
Tecnólogo em Processamento
de Dados
pr
o
a
Fisioterapeuta-Chefe-Jornada Parcial
Dentista - Jornada Parcial E E O) meet
[| 14] **ojFonoaudiólogo - Chefe Lo 4 4d
E | 2)
% Lo 4 2
o [o OÕ
2 mr Enfermeiro Padrão
Enfermeiro Padrão
Engenheiro Agrônomo - Chefe
Médico Residente - Jornada Parcial
Médico Veterinário - Chefe
Assessor de Administração
Assessor Técnico Contábil
Assessor Jurídico Administrativo
MRININ EE
ES tel
Do MA Médico Residente —
ESCALA DE VENCIMENTO E SALÁRIO - PADRÃO DE VENCIMENTO OU SALÁRIO - MAIO/95 - 30%
isa B c D E F Ep us E E
R$174,67] R$183,40] R$192,57] R$202,20 R$212,31] R$222,93 R$234,08] R$245,78] R$258,07] R$270,97] R$284,52]
[R$184,04] R$195,24] R$20290[ R$213,05] R$223,70] R$254,09] R$246,65] R$258,06] R$271,91 R$285,51] R$299,79
[-R$19455[ R$204,62| R$21485| R$22559| R$236,67] R$248,71] R$261,15] R$27421] R$267,92] R$502,52] R$917,40
[—R$20427| R$214,46] R$225,20] R$256,46] R$248,26] R$260,69] R$275,72] R$287,41] R$301,78] R$916.67] RS$S21!
[R$224.48] R$23570] R$247,40] R$250,06] R$272,85] R$286.40] R$300,81] R$315.85] R$33164] R$948,22] R$65,65
[R$247.07 R$259,42| R$272.39] R$28601| R$300,51] R$315,35] R$331,10] R$347,66] R$365,04] R$983,20) R$402,45
[R$271,59| R$264,06] R$299.21] R$514,17] R$320,88] R$346,37] R$363,69] R$361.87] R$400,96] R$42101] R$442,06
[—s [R$256,10] R$51301] R$328,66] R$545,09] R$962.34] R$380,46[ R$309,48] R$419,45] R$440,42] R$462,44] R$465,50
-—9 [R$529,51] R$345,99] R$363,20] R$961,45] R$400,52] R$420,55] R$441.58] R$465,06] R$486,84] R$511,16] R$556,74]
[R$561,16] R$570,24] R$398,20] R$418,11] R$439,02] R$460,97] R$484,02] R$508,22] R$533,63] R$560.31] R$588 50
[-R$39755| R$417,20] R$438,06] R$459,06] R$48206] R$507,11] R$532,47] R$559,00] R$587,04] R$610,30] R$04.21
[R$456,66] R$456,51] R$481.44] R$505,51] R$530,79] R$557,33] R$585,20] R$614.40] R$645,18] R$677,44 R$711,31
[R$458,67] R$461,60] R$505,08] R$550.56] R$557,51] R$585,30] R$614,66] R$645.30] R$677,66] R$711,54] R$rá7 12)
[R$461,77 R$505,66] R$591,15] R$557.71] R$585,60] R$614.86] R$645,62] R$677,91] R$711,80] R$747,50] R$764,16)
[R$505,27] R$530,53] R$557,06| R$564,91] R$614,16] R$644,87] R$877.11] R$710,97] R$746,52] R$783,85] R$823,04]
[R$541,55] R$565,42] R$506,64] R$626,68] R$658,01] R$600,91] R$725,46] R$761,73] R$790,81] R$850,61] R$86.00
R$557,23] R$585,09] R$614,34] R$645,06] R$677,31 R$711,18] R$746,74] R$784,08] R$823,28 R$864,44] R$907,66]
[R$565,62] R$614,90] R$645,65] R$677,93] R$71165] R$747,42] R$784,79] R$824,08] R$865,20 R$908,50] R$953,92]
[R$514,05] R$645,70] R$677,90] R$711.85] R$747,48] R$784.55] R$624,09/ R$865,20] R$006,55] R$953,98] R$1.001,68]
[R$685 70[ R$719,00] R$755.99] R$705,76] R$833,48] R$875,15] R$918,91 R$064,86] R$1.013,10]R$1.063,76]R$1.11695]
R$712 37] R$747.50 R$765,30] R$82406| R$665,09] R$909,18] R$054,64/R$1.002.37]R$1.052,49/R$1.105,11]R$1.160.57]
| R$952,76/R$1.000,40/R$1.050,42/R$1.102,94] R$1.158,09 | R$1.215,99/R$1.276,79/R$1.340,63] R$1.407,66 | R$1.478,04] R$1.551,94
R$1.085,50/R$1.139,78/R$1.196,77/R$1.256,61] R$1.319,44] R$1.385,41 R$1.454,68/R$1.527,41/R$1.603,78[R$1.083,97]R$1.768,17

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