| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2001 |
| Date | 2001-01-29 |
| Ementa | Cria referência e padrões de vencimentos junto à Tabela de Escala de Vencimentos e Salários - Padrão de Vencimentos ou Salários do Quadro de Pessoal desta Municipalidade. Cria Cargos Públicos de Provimento em Comissão e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 29 DE JANEIRO DE 2001 "ema O DT VAN ARU VE «UVl Cria referências e padrões de vencimentos junto à Tabela de Escala de Vencimentos e Salários — Padrão de Vencimentos ou Salários do Quadro de Pessoal desta Municipalidade. Cria Cargos Públicos de Provimento em Comissão e dá outras providências. Prof. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 26 de janeiro de 2001, aprovou e ela nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - Fica criado na Tabela de Escala de Vencimentos e Salários (Padrão de Vencimentos ou Salários), do Quadro de Pessoal desta Municipalidade, as seguintes referências e respectivos padrões de vencimentos: L PADRÃO DE VENCIMENTO REF Cc D E F G - H LO 1 Jg L 27 | 137315] 144180] 1.513,00 1.589,60| 1.669,07] 1.752,52] 1.840,15] 193215| 2028/76] 213020] 223670 28 1579,13| 1.658,08] 174100] 182804) 191944] 201540 dus 2.222,00] 2.333,09] 244974] 257222 29 178441| 1.873,63 16731 | 2.065,67] 2.168,96] 227740] 2.391,28] 2.510,84] 2.636,38] 2.768,20) 2.906,61 30 | 2.000,00] 2.100,00] 2.205,00] 231525] 243100 2.552,56] 2.680,19] 281420] 2.954,91] 3.102,65] 357,78 Artigo 2º - Fica criado junto ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, os seguintes cargos públicos de Provimento em Comissão e respectivas referências: Quantidade Denominação Referência 01 Coordenador de Planejamento e Administração... os 30 01 Procurador Jurídico e Assessor — Chefe... 01 Médico Chefe e Coordenador Municipal de Saúde 01 Coordenador Municipal de Educação. 01 Engenheiro — Arquiteto VE Artigo 3º - O cargo público de Provimento em Comissão de Assistente Social — Chefe, inserido no ANEXO I, da Lei Complementar nº 011, de 03 de abril de 2000, passa da Referência “13” para Referência “20”. Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2001. Artigo 5º - Revogam-se as disposições contrárias. Registrada em livro próprio, publieáda nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada no Cartório de/Serfiço Notarial e Registral da sede deste Município, de conformidade com o &%º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. AL E REGISTRAL Rua Luiza Feltrin e», 1581 - Fone OI7á 75-H01 CEP 15.625-000 - MERIDIANO - SP. HERMENE DIN SERVIÇO K ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO