| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2001 |
| Date | 2001-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos públicos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO Le ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ — 45.116.092/0001-08 e a PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001 (Dispõe sobre a criação de cargos públicos e dá outras providências). Prof. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 31 de agosto de 2001, aprovou e ela nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura Municipal, os seguintes cargos públicos e respectivas referências: PROVIMENTO EFETIVO QUANT. DENOMINAÇÃO REF. 01 Diretor Municipal de Finanças 25 PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANT. DENOMINAÇÃO REF. 01 Assessor Geral de Administração Municipal 27 Artigo 2º - As despesas oriundas da presente lei complementar, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, na rubrica própria de pessoal civil, suplementada, se necessário. Artigo 3º - A presente lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 03 de Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Serviço Notarial e Registral da sede deste Município, de conformidade com o $ 4º do artigo 87 da Lei Orgânica HERMENEG ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO BOTAS! Rua Luiza Feltrin Guilhe»,1 8 (7 RECISTRAL Fone 0174 75-01 CEP 15.625-000 - MERIDIANO - s.P,