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norma nº 17/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2001
Date 2001-09-03
EmentaDispõe sobre a criação de cargos públicos e dá outras providências.
native_id214

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO Le
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ — 45.116.092/0001-08 e a
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001
(Dispõe sobre a criação de cargos públicos e dá outras providências).
Prof. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 31 de agosto de 2001, aprovou e ela nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura Municipal,
os seguintes cargos públicos e respectivas referências:
PROVIMENTO EFETIVO
QUANT. DENOMINAÇÃO REF.
01 Diretor Municipal de Finanças 25
PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANT. DENOMINAÇÃO REF.
01 Assessor Geral de Administração Municipal 27
Artigo 2º - As despesas oriundas da presente lei complementar, correrão por conta de
dotação constante do orçamento vigente, na rubrica própria de pessoal civil, suplementada, se
necessário.
Artigo 3º - A presente lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 03 de
Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar
público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Serviço Notarial
e Registral da sede deste Município, de conformidade com o $ 4º do artigo 87 da Lei Orgânica
HERMENEG
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO BOTAS!
Rua Luiza Feltrin Guilhe»,1
8
(7 RECISTRAL
Fone 0174 75-01
CEP 15.625-000 - MERIDIANO - s.P,

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