| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2001 |
| Date | 2001-10-01 |
| Ementa | Dispõe de criação de cargo público de provimento efetivo e dá outras providências. |
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va4Q PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO Bo ESTADO DE SÃO PAULO ) CNPJ — 45.116.092/0001-08 i in Guil 6 17) 475-1116 — FAX (17) 475-1124 — CEP: 15625-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001. (Dispõe de criação de cargo público de provimento efetivo e dá outras providências). Prof. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 28 de setembro de 2001, aprovou e ela nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar; ) Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura Municipal, o seguinte cargo público e respectiva referência: PROVIMENTO EFETIVO QUANT. DENOMINAÇÃO REF. 01 CONTADOR / ASSESSOR DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO 25 Artigo 2º - As despesas oriundas da presente lei complementar, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, na rubrica própria de pessoal civil, suplementada, se necessário. Artigo 3º - A presente lei complementar publicação, revogadas as disposições em contrário. açá em vigor na data de sua [) Registrada em livro pró prio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Éréfeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Serviço Notarial e Registral da sede deste Município, de conformidade com o $ 4ºdo artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data () HERMENE IN ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL SERVIÇO MOTASIAL E Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1581 - CFP 15.625-000 - MERID