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← Meridiano (SP)

norma nº 18/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2001
Date 2001-10-01
EmentaDispõe de criação de cargo público de provimento efetivo e dá outras providências.
native_id215

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO Bo
ESTADO DE SÃO PAULO
) CNPJ — 45.116.092/0001-08
i in Guil 6 17) 475-1116 — FAX (17) 475-1124 — CEP: 15625-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001.
(Dispõe de criação de cargo público de provimento efetivo e dá
outras providências).
Prof. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 28 de setembro de 2001, aprovou e ela nos termos do inciso III, do artigo 65 da
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar;
) Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura
Municipal, o seguinte cargo público e respectiva referência:
PROVIMENTO EFETIVO
QUANT. DENOMINAÇÃO REF.
01 CONTADOR / ASSESSOR DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO 25
Artigo 2º - As despesas oriundas da presente lei complementar, correrão por conta
de dotação constante do orçamento vigente, na rubrica própria de pessoal civil, suplementada,
se necessário.
Artigo 3º - A presente lei complementar
publicação, revogadas as disposições em contrário.
açá em vigor na data de sua
[) Registrada em livro pró prio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no
lugar público de costume nesta Éréfeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Serviço
Notarial e Registral da sede deste Município, de conformidade com o $ 4ºdo artigo 87 da Lei
Orgânica do Município de Meridiano, na data
()
HERMENE IN
ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL
SERVIÇO MOTASIAL E
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1581 -
CFP 15.625-000 - MERID

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