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norma nº 19/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2001
Date 2001-10-29
EmentaDispõe de criação de cargo público de provimento efetivo e dá outras providências.
native_id216

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050
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO be
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ - 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 — centro — Fone (17) 475-1116 — FAX (17) 475-1124 — CEP: 15625-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001.
(Dispõe de criação de cargo público de provimento efetivo e dá
outras providências).
Prof. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 26 de outubro de 2001, aprovou e ela nos termos do inciso III do artigo 65 da
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar;
Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura
Municipal, o seguinte cargo público e respectiva referência:
PROVIMENTO EFETIVO
QUANTID. “DENOMINAÇÃO” * — REF
01 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 9
Artigo 2º - As despesas oriundas da presente lei complementar, cor
rerão por conta de dotação constante do orçamento vigente, na rubrica própria
de pessoal civil, suplementada, se necessarios,
Artigo 3º - A presente lei complementar entrará em vigor na data =
SILVA
EITA MUNICIPAL
Registrada em li proprio, publicada nos termos da lei em vigor,
afixada no lugar publ. de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada -
junto ao Cartorio de Serviço Notarial e Registral da sede deste Município, de
conformidade com o $ 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridia-
no, na data supras
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RAIS
REGISTRO CIVIL DAS ja AS e
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