| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2001 |
| Date | 2001-10-29 |
| Ementa | Dispõe de criação de cargo público de provimento efetivo e dá outras providências. |
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050 PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO be ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ - 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 — centro — Fone (17) 475-1116 — FAX (17) 475-1124 — CEP: 15625-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001. (Dispõe de criação de cargo público de provimento efetivo e dá outras providências). Prof. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 26 de outubro de 2001, aprovou e ela nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar; Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura Municipal, o seguinte cargo público e respectiva referência: PROVIMENTO EFETIVO QUANTID. “DENOMINAÇÃO” * — REF 01 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 9 Artigo 2º - As despesas oriundas da presente lei complementar, cor rerão por conta de dotação constante do orçamento vigente, na rubrica própria de pessoal civil, suplementada, se necessarios, Artigo 3º - A presente lei complementar entrará em vigor na data = SILVA EITA MUNICIPAL Registrada em li proprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar publ. de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada - junto ao Cartorio de Serviço Notarial e Registral da sede deste Município, de conformidade com o $ 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridia- no, na data supras HERMEN RAIS REGISTRO CIVIL DAS ja AS e E TABELA Ser esti RUA LUIZA FELTR IN send e Es000