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norma nº 22/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2002
Date 2002-03-11
EmentaDispõe sobre criação de cargo junto ao quadro geral de servidores deste Município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO 20,
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ — 45.116.092/0001-08 Pinta
) Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 — centro — Fone (17) 475-1116 — FAX (17) 475-1124 - CEP: 15625-000
LEICOMPLEMENTAR Nº 022, DE 11 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe sobre criação de cargo junto ao quadro geral de servidores deste
Município e dá outras providências.
Prof”. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal
de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária
realizada em 08 de março de 2002, aprovou e ela nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica criado junto ao quadro geral de servidores deste Município, de
) provimento em comissão, o cargo de Diretor Municipal de Esportes da Prefeitura, classificado
sob a Referência “13” e Padrão “A”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data-de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. N
Meridi
Prof. ii APARÉCIDA CAINELI DA SILVA
público de costume
das Pessoas Naturai abelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o 8 4º
do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra.
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Ú ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL
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