| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2002 |
| Date | 2002-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo público e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO : CNPJ - 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 — centro - Fone (17) 475-1116 — : — LEI COMPLEMENTAR Nº 023, DE 29 DE ABRIL DE 2002 (Dispõe sobre a criação de cargo público e dá outras providências). Prof”. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 26 de abril de 2002, aprovou e ela nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura Municipal, o seguinte cargo público e respectivas referências: 1] PROVIMENTO EFETIVO UANT. DENOMINAÇÃO REF. 01 Assistente Administrativo 14 Artigo 2º - As despesas oriundas da presente lei complementar, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, na rubrica própria de pessoal civil, suplementada, se necessário. Artigo 3º - Fica extinto o Cargo de “Secretário”, Referência “23”, de Provimento Efetivo, Inserido no ANEXO II, da Lei Complementar nº 011, de 03 de abril de 2000. Artigo 4º - A presente lei complementar 9 revogadas as disposições em contrário. trará em vigor na data de sua publicação, Meridiano, 29 de púbtico de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil [) das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o $ 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEG! ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 - CENTRO FONE (17) 475-1 101 - CEP 15625-000 MERIDIANO - SP