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norma nº 23/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2002
Date 2002-04-29
EmentaDispõe sobre a criação de cargo público e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO :
CNPJ - 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 — centro - Fone (17) 475-1116 — : —
LEI COMPLEMENTAR Nº 023, DE 29 DE ABRIL DE 2002
(Dispõe sobre a criação de cargo público e dá outras providências).
Prof”. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 26 de abril de 2002, aprovou e ela nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura Municipal, o
seguinte cargo público e respectivas referências:
1] PROVIMENTO EFETIVO
UANT. DENOMINAÇÃO REF.
01 Assistente Administrativo 14
Artigo 2º - As despesas oriundas da presente lei complementar, correrão por conta de
dotação constante do orçamento vigente, na rubrica própria de pessoal civil, suplementada, se
necessário.
Artigo 3º - Fica extinto o Cargo de “Secretário”, Referência “23”, de Provimento
Efetivo, Inserido no ANEXO II, da Lei Complementar nº 011, de 03 de abril de 2000.
Artigo 4º - A presente lei complementar 9
revogadas as disposições em contrário.
trará em vigor na data de sua publicação,
Meridiano, 29 de
púbtico de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil
[) das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o $ 4º
do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra.
HERMENEG!
ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL
RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 - CENTRO
FONE (17) 475-1 101 - CEP 15625-000
MERIDIANO - SP

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