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norma nº 24/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2002
Date 2002-04-29
EmentaDispõe de alteração de quantidade de cargo público de provimento efetivo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO Le
ESTADO DE SÃO PAULO
[) CNPJ — 45.116.092/0001-08 —
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 — centro — Fone (17) 475-1116 — FAX (17) 475-1124 - CEP: 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 024, DE 29 DE ABRIL DE 2002.
(Dispõe de alteração de quantidade de cargo público de
provimento efetivo e dá outras providências).
Prof”. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 26 de abril de 2002, aprovou e ela nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Õ Artigo 1º - Fica alterada a quantidade de cargos públicos, de provimento efetivo,
abaixo identificado, constante do ANEXO II, da Lei Complementar nº 011, de 03 de abril de
2000, conforme segue:
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Denominação Ref. | Quant Denominação Ref. | Quant
Assistente Técnico Administrativo | 18 03 | Assistente Técnico Administrativo | 18 04
Artigo 2º - As despesas oriundas com a alteração da presente lei complementar,
correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, na rubrica própria de pessoal
civil, suplementada, se necessário.
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 29 de abril
Registrada em livro própfio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no
lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro
) Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade
com o $ 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra.
HERMENEG
ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL
REGISTRO ClViL DAS
E TABELI
RUA LUIZA FELTRIN
FONE (17) 475-1101 - CEP 15625-000
MERIDIANO - SP

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