| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2002 |
| Date | 2002-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo público e dá outras providências. |
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UBS PREFEITURA MUNICIPAL DE mma LO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ — 45.116. dad LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 29 DE ABRIL DE 2002 (Dispõe sobre a criação de cargo público e dá outras providências). Prof. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 26 de abril de 2002, aprovou e ela nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura Municipal, o seguinte cargo público e respectiva referência: PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANT. DENOMINAÇÃO REF. 01 Supervisor de Setor Agropecuário 20 Artigo 2º - As despesas oriundas da presente lei complementar, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, na rubrica própria de pessoal civil, suplementada, se necessário. Artigo 3º - A presente lei complementar entrará em Áigor na datà de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada em livro própró, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o $ 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. cl Mi) ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 - CENTRO FONE (17) 475-1101 - CEP 15625-000 MERIDIANO - SP