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norma nº 25/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2002
Date 2002-04-29
EmentaDispõe sobre a criação de cargo público e dá outras providências.
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UBS
PREFEITURA MUNICIPAL DE mma LO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ — 45.116. dad
LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 29 DE ABRIL DE 2002
(Dispõe sobre a criação de cargo público e dá outras providências).
Prof. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 26 de abril de 2002, aprovou e ela nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura Municipal, o
seguinte cargo público e respectiva referência:
PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANT. DENOMINAÇÃO REF.
01 Supervisor de Setor Agropecuário 20
Artigo 2º - As despesas oriundas da presente lei complementar, correrão por conta de
dotação constante do orçamento vigente, na rubrica própria de pessoal civil, suplementada, se
necessário.
Artigo 3º - A presente lei complementar entrará em Áigor na datà de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registrada em livro própró, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar
público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o $ 4º
do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra.
cl Mi)
ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL
RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 - CENTRO
FONE (17) 475-1101 - CEP 15625-000
MERIDIANO - SP

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