br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 28/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2003
Date 2003-01-20
EmentaDispõe sobre alteração parcial da Lei nº. 075, de 29 de fevereiro de 1988, e dá outras providências.
native_id225

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO 0.
CNPJ — 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feftrin Guilhen, nº 1.716 — centro - Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15825000
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 20 DE JANEIRO DE 2003
“Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 075, de 29 de
fevereiro de1988, e dá outras providências”.
Prof”. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA,
Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária
realizada em 17 de janeiro de 2003, aprovou e ela nos termos do inciso TIT do artigo 65 da Lei
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O Décimo Quarto Salário (14º) de que trata a Lei nº 75, de 29 de fevereiro
de 1988, passa a ser no valor da Referência número oito (8), da Escala de Vencimentos ou
Salários dos Cargos de Funcionários ou Servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura do
Município de Meridiano, de que trata o ANEXO I, da Lei Complementar Municipal nº 027, de
23 de dezembro de 2002, e não mais no valor do vencimento ou ordenado integral do funcionário
ou servidor do Município, ativou ou inativo, preservando-se, no entanto, os demais dispositivos
da mesma norma legal.
Artigo 2º - A diferença verificada pela redução do Décimo Quarto Salário (14º) para
o valor de que trata o artigo anterior, deverá ser utilizada para cobertura de eventuais diferenças
da Lei Complementar Municipal nº 027, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe a respeito de
extinção, criação, reformulação e reclassificação de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Meridiano e dá outras providências.
Artigo 3º - As reposições salariais de que trata a Lei Complementar Municipal nº
027, de 23 de dezembro de 2002, deverão ser concedidas a partir de janeiro de 2004 e não 2003.
os seus efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2003,
contrário.
ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
E TABELIÃO DE MOTAS
RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 - CENTRO
FONE (17) 475-1101 - CEP 15625-000
MERIDIANO - SP

open original →