| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2003 |
| Date | 2003-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos de Leis Municipais e dá outras providências. |
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aloe) Ufas pe LEI COMPLEMENTAR Nº 029, DE 20 DE JANEIRO DE 2003 “Dispõe sobre alteração de dispositivos de Leis Municipais e dá outras providências”. Prof. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 17 de janeiro de 2003, aprovou e ela nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Artigo 1º - O valor da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de que trata o & 1º do artigo 21 da Lei Municipal nº 543, de 30/04/2001, passa da Referência “02”, para Referência “05”, constante do ANEXO 1, da Escala de Referência da Lei Complementar nº 027, de 23/12/2002. Artigo 2º - O cargo de Coordenador Pedagógico de Provimento em Comissão, criado pelo artigo 5º da Lei Complementar nº 027, de 23/12/2002, passa da Referência “12”, para Referência “15”, constante do ANEXO I, da Escala de Referência integrante da mesma Lei. Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2003. lugar público de costume itura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade como $ 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEG! ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL REGISTRO CIVIL DAS OAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 - CENTRO FONE (17) 475-1 101 - CEP 15625-000 MERIDIANO « SP