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norma nº 29/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2003
Date 2003-01-20
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos de Leis Municipais e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 029, DE 20 DE JANEIRO DE 2003
“Dispõe sobre alteração de dispositivos de Leis Municipais e dá
outras providências”.
Prof. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária
realizada em 17 de janeiro de 2003, aprovou e ela nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O valor da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de que
trata o & 1º do artigo 21 da Lei Municipal nº 543, de 30/04/2001, passa da Referência “02”,
para Referência “05”, constante do ANEXO 1, da Escala de Referência da Lei Complementar
nº 027, de 23/12/2002.
Artigo 2º - O cargo de Coordenador Pedagógico de Provimento em Comissão,
criado pelo artigo 5º da Lei Complementar nº 027, de 23/12/2002, passa da Referência “12”,
para Referência “15”, constante do ANEXO I, da Escala de Referência integrante da mesma
Lei.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
com os seus efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2003.
lugar público de costume itura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade
como $ 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra.
HERMENEG!
ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL
REGISTRO CIVIL DAS OAS NATURAIS
E TABELIÃO DE NOTAS
RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 - CENTRO
FONE (17) 475-1 101 - CEP 15625-000
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