| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2003 |
| Date | 2003-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo público e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO 2) E) CNPJ - 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 — centro - Fone (17) 3475-1116 — FAX (17) 3475-1124 — CEP: 15625-000 — LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 13 DE MAIO DE 2003. “Dispõe sobre a criação de cargo público e dá outras providências”. Prof”. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 12 de maio de 2003, aprovou e ela nos termos do Inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura ) Municipal, o seguinte cargo público e respectiva referência: QUANT. PROVIMENTO EM COMISSÃO REF. DENOMINAÇÃO 01 Chefe das Atividades e Prestador de Serviç rofissionais em Fisioterapia 24 Artigo 2º - Esta Lei Complementar revogadas as disposições em contrário. igor na data de sua publicação, Registrada e livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o $ 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEG! DIN o ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 - CENTRO FONE (17) 475-1101 - CEP 15625-000 MERIDIANO - SP