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norma nº 32/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2003
Date 2003-05-13
EmentaDispõe sobre a criação de cargo público e dá outras providências.
native_id229

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO 2)
E) CNPJ - 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 — centro - Fone (17) 3475-1116 — FAX (17) 3475-1124 — CEP: 15625-000 —
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 13 DE MAIO DE 2003.
“Dispõe sobre a criação de cargo público e dá outras
providências”.
Prof”. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária
realizada em 12 de maio de 2003, aprovou e ela nos termos do Inciso III do artigo 65 da Lei
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura
) Municipal, o seguinte cargo público e respectiva referência:
QUANT. PROVIMENTO EM COMISSÃO REF.
DENOMINAÇÃO
01 Chefe das Atividades e Prestador de Serviç
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Artigo 2º - Esta Lei Complementar
revogadas as disposições em contrário.
igor na data de sua publicação,
Registrada e livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no
lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade
com o $ 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra.
HERMENEG! DIN
o ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
E TABELIÃO DE NOTAS
RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 - CENTRO
FONE (17) 475-1101 - CEP 15625-000
MERIDIANO - SP

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