| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2004 |
| Date | 2004-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo público e dá outras providências. |
| native_id | 230 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ - 45.116.092/0001-08 LEI COMPLEMENTAR Nº 033, DE 02 DE MARÇO DE 2004 (Dispõe sobre a criação de cargo público e dá outras providências). Prof”. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2004, aprovou e ela nos termos do Inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura Municipal, o seguinte cargo público e respectiva referência: PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANT. DENOMINAÇÃO REF, 01 Coordenador e Instrutor de Canto Coral 10 Artigo 2º - As despesas oriundas da presente lei complementar, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, na rubrica própria de pessoal civil, suplementada, se necessário. Artigo 3º - A presente lei complementar revogadas as disposições em contrário. igor na data de sua publicação, . ivró-próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada rio lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Kegistro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformitlide com o & 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de o, na data supra. DIN ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 - CENTRO FONE (17) 475-1101 - CEP 15625-000 MERIDIANO - SP