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norma nº 33/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2004
Date 2004-03-02
EmentaDispõe sobre a criação de cargo público e dá outras providências.
native_id230

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ - 45.116.092/0001-08
LEI COMPLEMENTAR Nº 033, DE 02 DE MARÇO DE 2004
(Dispõe sobre a criação de cargo público e dá outras providências).
Prof”. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 27 de fevereiro de 2004, aprovou e ela nos termos do Inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica
do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura Municipal, o
seguinte cargo público e respectiva referência:
PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANT. DENOMINAÇÃO REF,
01 Coordenador e Instrutor de Canto Coral 10
Artigo 2º - As despesas oriundas da presente lei complementar, correrão por conta de
dotação constante do orçamento vigente, na rubrica própria de pessoal civil, suplementada, se
necessário.
Artigo 3º - A presente lei complementar
revogadas as disposições em contrário.
igor na data de sua publicação, .
ivró-próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada rio lugar
público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Kegistro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformitlide com o & 4º
do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de o, na data supra.
DIN
ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
E TABELIÃO DE NOTAS
RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 - CENTRO
FONE (17) 475-1101 - CEP 15625-000
MERIDIANO - SP

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