| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2005 |
| Date | 2005-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da escala de referências constantes dos Anexos da Lei Complementar nº. 30, de 20 de janeiro de 2003, que dispôs sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ - 45.116.092/0001-08 Rus Luiza Fetiin Guithen, nº 1.748 — entro - Fone (17) 3475-1118 — FAX (17) 34754424 - CEP: 15825.000 LEI COMPLEMENTAR Nº 035, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005. Dispõe sobre alteração da escala de referências constantes dos Anexos da Lei Complementar nº 30, de 20 de janeiro de 2003, que dispôs sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, e dá outras providências) JOSE TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2005, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica alterada a escala de referências constante do Anexo I da Lei Complementar nº 30, de 20 de janeiro de 2003, na forma inserida no Anexo I desta Lei Complementar. Artigo 2º - Os Anexos Il e III da Lei Complementar nº30/03 passam a vigorar de conformidade com os Anexos II e III desta Lei Complementar. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagidos a partir de 01 de fevereiro de 2005. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Meridiano, 28 de fevereiro de 2005. A o) GO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Municípi Tdia 099-A PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO CEP: 15625-000 ESTADO DE SÃO PAULO 45. 116.092/0001-08 — Fone (47) 38754416 = FAX [5738754124 - CNPJ - nº 1.746 — cento Rua Luiza Festrin Guilhen, SE LP8'9 [Z5'GLS'9 Tre'soz'o [ze'6065 [or'eeos [ee'ooes [cL'sols [cocos [050€9% 000Lby | IE Lie ec OseE 07064) £ 8266h9 [626819 +POS6SG |cepl9s eegpes |9e'z60s oe'6rer |coslor 1686cP |0s68LP ELtrco |9p'Gh6S | Pe cos (loseL's |pe'Losp |cresor |6socry cesccy |clpcoy 819865 |ZL'LOZS |p96chs |60LZLL'G ve vor |CC069P S699pP |LTpszy eo gor |s7'ege' SV'GL8S |pe'Begs IGprzs |pe'czos plyezr. ce Ossy Se6ech |ZLzely seiscoe |Os'ebl€ Li'pros |ge'szes |SeeLLS |o9'szgy everor |lezcpp cLricr |LVILOP OLoegE |se'geoe 80€1p'S [9h TITS |Scr96p Se'Lzry |clcosy ocesecr oLrsor |coBese [op roLE co Bege vOZOE'S |95'6r0'G |OL'608'h [OL OBs'y |00'79Cp Se vs v 9h956€ |90'89/€ |co'gege |GZ'LLP CRI OO'LEL'S |89'oee'y |eo'esoy |Oezepp |Delczh ecoco + ve'ezoe | IS'9poc Zeze 0s'z0€'€ É ep'coL'p 'c90y |cs6oge esse 21'605€ | po cre E 9pcele |18' Veo€ oo [691 [ESG ANA ZA Fa |L9ps61 |6s't9e'l |pOZLLI |zs Boo LI'BO9 ferias 09851 [re Sn ZE LSS) Sp'LLP'I |OWLObL 600PEL Bee |ossizi [ae 'peo | 9/€LI |89Copl [LOL 60 opzizi |ELyori 0g'6€S'| 6V96C 1 [0/6CE1 |6C99TL B0BOZI S9BbIT |S6C60 17 89€ 1 96 L8L'L |99G2L'L LOZLOV CO VTOL or Z16 SLceTi |99lzz |64'E9L'L |60'80L'L |eg'ss0L 209001 12/96 |z9'L16 216! |2c'opL'L |26'980L |Le'peol |26'p86 — S0Be6 | 6cco |98'058 CLVVt |82'890 |9e'B00L |PeO96 |Lobl6 gol es6eg |20'06L iPoso [166001 [68196 20016 |0bZi8 S006e [6C 167 [19€57 | 00766 |SLbvô [11660 [06058 [cl9lg Selil [boobi 8906 69560 [tcess O9Cio [6617 | S016L SÓ IO | Occcs [S0E8L [9LSPL |SC0LL [roi , OP'SI9 becho ISCio, ercer T9p'65h Teco LV Vêr PREFEIFURA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ — 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 — centro — Fone (17) 3875-4446 = FAX (17) 3475-4428 — CEP: 15525-000 OAnB]SISOT Err OAnNeISISoT 0 TO 10 L opoutioos| O 10 10 bz Op OLIvIoLoS Fo TO | jQRel (TO £o SIL SOSIAIS | TO | 0 TO | 80 | Sitios sodiaIos TO or To 90 OLBINILOST | TO O TOSTES ONES | (o) E (0) ENCARTE AE ODVA | GVIOT AGILO | AMY |OVÔVNIWONHO | ODVA | GVIOT (AQLO “ATA | ov5VNINONT S00T/70/10 AQ HILHVA V OYÍVALIS S00T/10/1€ NH OVÍVALLIS OAILINA LNANIA OHd dA SODTTANA SODAVO 1 OXANV PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO 150 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ — 45.116.092/0001-08 4” Rua Luiza Felirin Guilhen, nº 4.746 — centro — Fone (17) 34754416 — FAX (17) 34754424 — CEP: 15625-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 035 - ANEXO III CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO COMISSÃO SITUAÇÃO EM 31/01/2005 E SITUAÇÃO A PARTIR DE 01/02/2005 DENOMINAÇÃO | REF. | QTDE | LOTAD | VAGO DENOMINAÇÃO REF. QTDE | LOTAD | VAGO (0) (0) Assessor Jurídico | 28 01 0 01 Assessor Jurídico 27 01 0 01 ( (