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norma nº 35/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2005
Date 2005-02-28
EmentaDispõe sobre alteração da escala de referências constantes dos Anexos da Lei Complementar nº. 30, de 20 de janeiro de 2003, que dispôs sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ - 45.116.092/0001-08
Rus Luiza Fetiin Guithen, nº 1.748 — entro - Fone (17) 3475-1118 — FAX (17) 34754424 - CEP: 15825.000
LEI COMPLEMENTAR Nº 035, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.
Dispõe sobre alteração da escala de referências constantes dos Anexos da
Lei Complementar nº 30, de 20 de janeiro de 2003, que dispôs sobre a
reestruturação do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, e dá outras
providências)
JOSE TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em
25 de fevereiro de 2005, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica alterada a escala de referências constante do Anexo I da
Lei Complementar nº 30, de 20 de janeiro de 2003, na forma inserida no Anexo I desta Lei
Complementar.
Artigo 2º - Os Anexos Il e III da Lei Complementar nº30/03 passam a
vigorar de conformidade com os Anexos II e III desta Lei Complementar.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei
Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação com seus efeitos retroagidos a partir de 01 de fevereiro de 2005.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Meridiano, 28 de fevereiro de 2005.
A
o) GO DE FARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada
no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o
8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Municípi Tdia
099-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO
CEP: 15625-000
ESTADO DE SÃO PAULO
45. 116.092/0001-08
— Fone (47) 38754416 = FAX [5738754124 -
CNPJ -
nº 1.746 — cento
Rua Luiza Festrin Guilhen,
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CNPJ — 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 — centro — Fone (17) 3875-4446 = FAX (17) 3475-4428 — CEP: 15525-000
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CNPJ — 45.116.092/0001-08
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LEI COMPLEMENTAR Nº 035 - ANEXO III
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO COMISSÃO
SITUAÇÃO EM 31/01/2005 E SITUAÇÃO A PARTIR DE 01/02/2005
DENOMINAÇÃO | REF. | QTDE | LOTAD | VAGO DENOMINAÇÃO REF. QTDE | LOTAD | VAGO
(0) (0)
Assessor Jurídico | 28 01 0 01 Assessor Jurídico 27 01 0 01
( (

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