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norma nº 36/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2005
Date 2005-03-29
EmentaDispõe de alteração de dispositivos da Lei Complementar nº. 34, de 21/02/2005, e dá outras providências.
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Dispõe de alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 034, de 21/02/2005 e dá
outras providências.
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 28 de março de 2005, aprovou e ele nos termos
do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei Complementar:
Artigo 1º — Passam a vigorar na forma abaixo os seguintes dispositivos integrantes de Anexos da Lei Complementar nº 034, de 21 de
fevereiro de 2005, ou incluídos por força da presente lei, conforme segue:
ANEXOS ILE IV - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
“SITUAÇÃO ATUAL” DISPOSTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº
034, DE 21/02/2005
SITUAÇÃO QUE PASSA À VIGORAR POR ESTA LEI COMPLEMENTAR
CARGO QT. | REF | VALOR CARGO “QT. | REF. | VALOR
| Assessor da Área de Clínica Geral | 06 | 16 1.000,00 Assessor da Área de Clínica Geral | 02 | 20 | 1.500,00
EE É à ERR Assessor da Área de Clínica Geral PEL |
— Jornada Parcial 04 18 1.300,00
: : ! E Rss SE E, E E E E Pai
Assessor do Setor de Fisioterapia 03 15 950,00
aum grass aaa pras ne os pos teem nr e" pen
Chefe do Setor de Psicologia 01 12 750,00| Chefe do Setor de Psicologia 01 15 950,00
| — CARGO - QT. | REF | VALOR CARGO - QT. | REF. VALOR |
Lei Complementar nº 036 Página laté 3
80-T000/Z60'9TT'S+ (sIN)IdNO
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* CARGO or. | REF | VALOR. — CARGO QT. | REF | VALOR.
Serv. Gerais/Tratorista/Motorista 03 06 [0 530,00 |Serv. Gerais/Tratorista/Motorista [o | 07 |. E 550,00
Tratorista a 02 | 06 “530,00 Tratorista RERTD — a “| 07 . 550,00]
CARGO
Contador
[| “CARGO . QT. REF | VALOR | CARGO QT. [REF |. “VALOR
Fisioterapia or | 16 | 100000 Fisioterapia o o io 950,00|
[Contador o ENE o 18 do 1.300,00 Contador . . E - 2 “1.750,00
Motorista 01 06 530,00 | Motorista - 07 550,00
Operador Equip. Rodoviário | 01 | 10 650,00 Operador Equip. Rodoviário | - | 09 620,00
Artigo 2º — Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir de 01 de fevereiro
de 2005.
Lei Complementar nº 036
Página Zaté 3
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04 H
Meridiano, 29 de março de 2005.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o $ 4º do
Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra.
HERMENE/
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Lei Complementar nº 036 Página 3até 3

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