| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2005 |
| Date | 2005-03-29 |
| Ementa | Dispõe de alteração de dispositivos da Lei Complementar nº. 34, de 21/02/2005, e dá outras providências. |
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[| Dispõe de alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 034, de 21/02/2005 e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 28 de março de 2005, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei Complementar: Artigo 1º — Passam a vigorar na forma abaixo os seguintes dispositivos integrantes de Anexos da Lei Complementar nº 034, de 21 de fevereiro de 2005, ou incluídos por força da presente lei, conforme segue: ANEXOS ILE IV - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO “SITUAÇÃO ATUAL” DISPOSTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 21/02/2005 SITUAÇÃO QUE PASSA À VIGORAR POR ESTA LEI COMPLEMENTAR CARGO QT. | REF | VALOR CARGO “QT. | REF. | VALOR | Assessor da Área de Clínica Geral | 06 | 16 1.000,00 Assessor da Área de Clínica Geral | 02 | 20 | 1.500,00 EE É à ERR Assessor da Área de Clínica Geral PEL | — Jornada Parcial 04 18 1.300,00 : : ! E Rss SE E, E E E E Pai Assessor do Setor de Fisioterapia 03 15 950,00 aum grass aaa pras ne os pos teem nr e" pen Chefe do Setor de Psicologia 01 12 750,00| Chefe do Setor de Psicologia 01 15 950,00 | — CARGO - QT. | REF | VALOR CARGO - QT. | REF. VALOR | Lei Complementar nº 036 Página laté 3 80-T000/Z60'9TT'S+ (sIN)IdNO > 00052957 'd30 PETT-SLDE (LT) Xed / 97TT-SLhE (LT) :SU0] - DQUSO - 9TLT oU U9UYINO ULMO4 BZIM EN A Onvd OS 3a OqvISI E) m mn Ein Deal] e ” > E e E ta V > pm õ m = m 4 = > z o * CARGO or. | REF | VALOR. — CARGO QT. | REF | VALOR. Serv. Gerais/Tratorista/Motorista 03 06 [0 530,00 |Serv. Gerais/Tratorista/Motorista [o | 07 |. E 550,00 Tratorista a 02 | 06 “530,00 Tratorista RERTD — a “| 07 . 550,00] CARGO Contador [| “CARGO . QT. REF | VALOR | CARGO QT. [REF |. “VALOR Fisioterapia or | 16 | 100000 Fisioterapia o o io 950,00| [Contador o ENE o 18 do 1.300,00 Contador . . E - 2 “1.750,00 Motorista 01 06 530,00 | Motorista - 07 550,00 Operador Equip. Rodoviário | 01 | 10 650,00 Operador Equip. Rodoviário | - | 09 620,00 Artigo 2º — Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir de 01 de fevereiro de 2005. Lei Complementar nº 036 Página Zaté 3 Onvd OYS 3a OQvISI ONVIGISIWN IA TVAIDINNH VAnNLiIdIAA 80-7000/Z60'9TT"SP (JIADIdNO 00052997 “dI9 PETT-GLVE (LT) Xe / 9TTT-SLPE (LT) :SUO4 - QquS) - 97L'T ou “USYIND UNOS BZIM7 ENaj 04 H Meridiano, 29 de março de 2005. PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o $ 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENE/ ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei Complementar nº 036 Página 3até 3