| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2005 |
| Date | 2005-05-23 |
| Ementa | Dispõe de alteração de dispositivo da Lei Complementar nº. 34. |
| native_id | 234 |
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05 / PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ - 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - centro — Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15825-000 LEi COMPLEMENTAR Nº 037, DE 23 DE MAIO DE 2005 TO mm eo e AS JE LUVO (Dispõe de alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 034) JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 20 de maio de 2005, aprovou e ele nos termos do inciso HI, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promuiga a seguinte Lei Complementar. Artigo 1º - O Artigo 50 da Lei Complementar nº 034, de 21/02/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 50 - Os membros do Conselho Tuteiar do Município, no exercício de suas funções, perceberão mensaimente valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da referência “2” (dois) letra A, do Anexo Vil que faz parte integrante desta Lei”. Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 23 de maio de 2005. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL , HERMENEGIL ALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO RUA LUIZA FELTRIN O TELEFONE (0.17) 34 MERIDIANO + 5.P.