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norma nº 37/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaDispõe de alteração de dispositivo da Lei Complementar nº. 34.
native_id234

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05 /
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ - 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - centro — Fone (17) 3475-1116 - FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15825-000
LEi COMPLEMENTAR Nº 037, DE 23 DE MAIO DE 2005
TO mm eo e AS JE LUVO
(Dispõe de alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 034)
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão
extraordinária realizada em 20 de maio de 2005, aprovou e ele nos termos do inciso HI,
do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promuiga a
seguinte Lei Complementar.
Artigo 1º - O Artigo 50 da Lei Complementar nº 034, de 21/02/2005, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 50 - Os membros do Conselho Tuteiar do Município, no
exercício de suas funções, perceberão mensaimente valor equivalente a 85%
(oitenta e cinco por cento) do valor da referência “2” (dois) letra A, do Anexo Vil
que faz parte integrante desta Lei”.
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 23 de maio de 2005.
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
,
HERMENEGIL ALDIN
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
RUA LUIZA FELTRIN O
TELEFONE (0.17) 34
MERIDIANO + 5.P.

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