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norma nº 40/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2006
Date 2006-02-27
EmentaDispõe sobre a criação de cargos públicos e dá outras providências.
native_id237

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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ — 45.116.092/0001-08
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANEE |,
LEI COMPLEMENTAR Nº 040, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2006
O eee eee minina A NA ANT DPE 4UVO
(Dispõe sobre a criação de cargos públicos e dá outras providências).
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 24
de fevereiro de 2006, aprovou e ele nos termos do inciso Ildo Artigo 65 da Lei Orgânica do
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Ficam criados junto ao Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura Municipal,
ANEXOS II e IV da Lei Complementar nº 034, de 21/02/2005, com alteração havida pela Lei
Complementar nº 036, de 29/03/2005, os seguintes cargos públicos e respectivas referências, a saber:
ANEXOS ILE IV - PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANT. DENOMINAÇÃO REF.
01 Assessor da Vigilância Sanitária 10
01 Assessor do Setor de Tributação 10
01 Assessor de Assuntos Jurídicos 19
Artigo 2º - As despesas oriundas da presente lei complementar, correrão por conta de
dotações constantes do orçamento vigente, nas rubricas próprias de pessoal civil, suplementadas, se
necessário.
Artigo 3º - A presente lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
aii o Du RAIS
eridiano, 27 de fevereiro de 2006. E TABELIÃO DE AS
RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 - CENTRO
(0.17) 3475-1101 - CEP 15625000
MERIDIANO - S.p.
PREFEITO MUNIEIPAL
Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar
público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o $ 4º do Artigo
87 de Lei Orgânica do Município, na data supra.
4,
j
HERMENEGI BALDIN
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

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