| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2006 |
| Date | 2006-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos públicos e dá outras providências. |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ — 45.116.092/0001-08 PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANEE |, LEI COMPLEMENTAR Nº 040, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2006 O eee eee minina A NA ANT DPE 4UVO (Dispõe sobre a criação de cargos públicos e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2006, aprovou e ele nos termos do inciso Ildo Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - Ficam criados junto ao Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura Municipal, ANEXOS II e IV da Lei Complementar nº 034, de 21/02/2005, com alteração havida pela Lei Complementar nº 036, de 29/03/2005, os seguintes cargos públicos e respectivas referências, a saber: ANEXOS ILE IV - PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANT. DENOMINAÇÃO REF. 01 Assessor da Vigilância Sanitária 10 01 Assessor do Setor de Tributação 10 01 Assessor de Assuntos Jurídicos 19 Artigo 2º - As despesas oriundas da presente lei complementar, correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente, nas rubricas próprias de pessoal civil, suplementadas, se necessário. Artigo 3º - A presente lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. aii o Du RAIS eridiano, 27 de fevereiro de 2006. E TABELIÃO DE AS RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 - CENTRO (0.17) 3475-1101 - CEP 15625000 MERIDIANO - S.p. PREFEITO MUNIEIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o $ 4º do Artigo 87 de Lei Orgânica do Município, na data supra. 4, j HERMENEGI BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO