| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2007 |
| Date | 2007-06-11 |
| Ementa | Dispõe de criação de mais dois cargos de Pedreiro/Eletricista/Encanador e dá outras providências. |
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+24 PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO dh ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ - 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - centro - Fone (17) 3475-1116 = FAX (17) 3475-1124 - CEP: 15625-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 043, DE 11 DE JUNHO DE 2007 Oem ais nei ni AA MU (Dispõe de criação de mais 02 (dois) cargos de Pedreiro/Eletricista/Encanador e dá outras providências). JOSE TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de junho de 2007, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - Ficam criados mais 02 (dois) cargos de “Pedreiro/Eletricista/Encanador”, junto ao Quadro de Pessoal Efetivo desta municipalidade, passando assim os Anexos III e V da Lei Complementar nº 034, de 21 de fevereiro de 2005, a contarem com 05 (cinco) unidades dessa categoria de profissionais, todos vinculados à Referência “08”, da Tabela de Salários em vigor. Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridi; 11 de junho de 2007. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da Lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o $ 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. TELEFONE (0.17) 3475-1101 - CEP 15625-000 MERIDIANO - S.P,