| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2007 |
| Date | 2007-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo público e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO a ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ(MF) 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 « LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007 (Dispõe sobre a criação de cargo público e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de outubro de 2007, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura Municipal, ANEXOS II e IV da Lei Complementar nº 034, de 21/02/2005, com alteração havida pela Lei Complementar nº 036, de 29/03/2005, o seguinte cargo público e respectiva referência, a saber: ANEXOS II E IV - PROVIMENTO EM COMISSÃO UANT. DENOMINAÇÃ [0) REF. 01 Assessor do Setor de Fisioterapia 15 Artigo 2º - As despesas oriundas da presente lei complementar, correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente, nas rubricas próprias de pessoal civil, suplementadas, se necessário. Artigo 3º - A presente lei complementar entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário. RE k Meridi 04 d bro de 2007 io ML eridiano. e outubro de E ã a — h RUA Luiza TA NATU e E (sn N, 1587. JOSE TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano na data supra, conforme dispõe º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. À bh HERMENEG DIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO