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norma nº 45/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2007
Date 2007-10-04
EmentaDispõe sobre a criação de cargo público e dá outras providências.
native_id242

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO a
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ(MF) 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 «
LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007
(Dispõe sobre a criação de cargo público e dá outras providências).
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 03 de outubro de 2007, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar
Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura
Municipal, ANEXOS II e IV da Lei Complementar nº 034, de 21/02/2005, com alteração
havida pela Lei Complementar nº 036, de 29/03/2005, o seguinte cargo público e respectiva
referência, a saber:
ANEXOS II E IV - PROVIMENTO EM COMISSÃO
UANT. DENOMINAÇÃ [0) REF.
01 Assessor do Setor de Fisioterapia 15
Artigo 2º - As despesas oriundas da presente lei complementar, correrão por conta
de dotações constantes do orçamento vigente, nas rubricas próprias de pessoal civil,
suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - A presente lei complementar entrará em vigor na data
publicação, revogadas as disposições em contrário.
RE k
Meridi 04 d bro de 2007 io ML
eridiano. e outubro de E ã a
— h RUA Luiza TA NATU
e E (sn N, 1587.
JOSE TORRENTE DIOGO DE FARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de
Meridiano na data supra, conforme dispõe º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste
Município.
À bh
HERMENEG DIN
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

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