| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2001 |
| Date | 2001-10-01 |
| Ementa | Institui a Criação da Medalha XIX de Março e dá outras providências. |
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52 CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax: (17) 475-1250 - CEP 15625-000 DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2.001, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001. (Institui a criação da "Medalha 19 de março e dá outras providências). JOÃO FLÁVIO BINHARDT, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, etc.,usando das atribuições FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em Sessão Ordinária realizada em 28 de setembro de 2001, aprovou e ele sanciona e promuJga o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1 o - Fica criada a "Medalha 19 de Março" que servirá à distinção que a Câmara Municipal de Meridiano outorgará a personalidades credoras do público reconhecimento do povo Meridianense. Artigo 2o - A Medalha de que trata o artigo anterior, consistirá de mn disco metálico dourado, com 7 centímetros de diâmetro e 3 milímetros de espessura, contendo: a) - ao anverso: Brasão do Mwlicípio de Meridiano; b) - no reverso: Câmara Municipal de Meridiano-Medalha 1 9 de Marco Artigo 3o - A outorga da Medalha constará de mn diploma que será entregue juntamente com aquela ao homenageado, em sessão solene, anualmente, por ocasião das festividades comemorativas do aniversário do Município. Artigo 4° - A Indicação de personalidade caberá indistintamente a todos os Senhores Vereadores. PARÁGRAFO ÚNICO - O Número anual de homenageados será no máximo de 09 (nove), cabendo a cada wn dos Senhores Vereadores mna indicação acompanhada da respectiva justificativa. Artigo 5° - As Despesas com a execução do presente Decreto Legislativo conerão a conta das verbas próprias constantes do orçament ·gente. n:II"ÇII ftOl ~~~l~. ,.~~~\~ ~ t Rua Luiza f r\tn· Gil. ·_ ~.t.f\ 0\A NO • S. • cEP 15.62 5 -000 A CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax: (1 7) 475-1250 - CEP 15625-000 Artigo 6° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, OI de outubro de 2.001. \ soA~ OFL ·ü éiNHARDr PRESIDENTE Registrado em livro próprio, publicado nos termos da lei em vigor, afixada no lugar de cosnune nesta Câmara Mmúcipa\ e arquivada no Serviço Civil e Tabelião de Notas, de conformidade com o §4° do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. JOÃO CINELI 2° SECRETÁRIO MARIA DE LOUD ARRINHO ~ CALEGARI / SECRET AR~c~DMINISTRA TIV A SEIVIÇO NOTARIAl E ltGISTRll R·ra Luiza F jtri·' G01 I P. • cg! Fr n8 0174 75-1 CEP 15 .62 5-CCO - ~~~C P.I ~. NO - S P.