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norma nº 2/2001

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-10-01
EmentaInstitui a Criação da Medalha XIX de Março e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax: (17) 475-1250 - CEP 15625-000 
DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2.001, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001. 
(Institui a criação da "Medalha 19 de março e 
dá outras providências). 
JOÃO FLÁVIO BINHARDT, Presidente da 
Câmara Municipal de Meridiano, Estado de 
São Paulo, etc.,usando das atribuições 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em 
Sessão Ordinária realizada em 28 de setembro de 2001, aprovou e ele sanciona e 
promuJga o seguinte Decreto Legislativo: 
Artigo 1 o - Fica criada a "Medalha 19 de Março" que 
servirá à distinção que a Câmara Municipal de Meridiano outorgará a 
personalidades credoras do público reconhecimento do povo Meridianense. 
Artigo 2o - A Medalha de que trata o artigo anterior, consistirá de mn 
disco metálico dourado, com 7 centímetros de diâmetro e 3 milímetros de 
espessura, contendo: 
a) - ao anverso: Brasão do Mwlicípio de Meridiano; 
b) - no reverso: Câmara Municipal de Meridiano-Medalha 1 9 de 
Marco 
Artigo 3o - A outorga da Medalha constará de mn diploma que será 
entregue juntamente com aquela ao homenageado, em sessão solene, anualmente, 
por ocasião das festividades comemorativas do aniversário do Município. 
Artigo 4° - A Indicação de personalidade caberá indistintamente a 
todos os Senhores Vereadores. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O Número anual de homenageados será no 
máximo de 09 (nove), cabendo a cada wn dos Senhores Vereadores mna indicação 
acompanhada da respectiva justificativa. 
Artigo 5° - As Despesas com a execução do presente Decreto 
Legislativo conerão a conta das verbas próprias constantes do orçament ·gente. 
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Rua Luiza f r\tn· Gil. ·_ ~.t.f\ 0\A NO • S. • 
cEP 15.62 5 -000 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax: (1 7) 475-1250 - CEP 15625-000 
Artigo 6° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, OI de outubro de 2.001. 
\ 
soA~ OFL ·ü éiNHARDr 
PRESIDENTE 
Registrado em livro próprio, publicado nos termos da lei em 
vigor, afixada no lugar de cosnune nesta Câmara Mmúcipa\ e arquivada no Serviço 
Civil e Tabelião de Notas, de conformidade com o §4° do Artigo 87 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. 
JOÃO CINELI 
2° SECRETÁRIO 
MARIA DE LOUD ARRINHO ~ CALEGARI / 
SECRET AR~c~DMINISTRA TIV A 
SEIVIÇO NOTARIAl E ltGISTRll 
R·ra Luiza F jtri·' G01 I P. • cg! Fr n8 0174 75-1 
CEP 15 .62 5-CCO - ~~~C P.I ~. NO - S P. 

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