| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2008 |
| Date | 2008-06-12 |
| Ementa | Dispõe de criação de cargo público de Chefe de Oficina Mecânica e dá outras providências. |
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29 d PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO E ESTADO DE SÃO PAULO CNPI(MF) 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 LEI COMPLEMENTAR Nº 048, DE 12 DE JUNHO DE 2008. (Dispõe de criação de cargo público e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 11 de junho de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso HI, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - Fica criado no Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura Municipal, junto aos Anexos II e IV, da Lei Complementar nº 034, de 21/02/2005, 01 (um) cargo de Provimento em Comissão de “ Chefe de Oficina Mecânica”, referência 23/A, da tabela de vencimentos em vigor. Artigo 2º - As despesas decorrentes do exercício do cargo em questão correrão por conta de dotações constante do Orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 12 de junho de 2008. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o $ 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERME ALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ( REGISTRO CIVIL E ps DAS NATURAIS E TAB DE NOTAS y 1531 - CENTRO 101 - CEP 15625-000 ==. MERIDIANO - S.P