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norma nº 51/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2009
Date 2009-10-06
EmentaDispõe de criação de cargos de provimento efetivo junto ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências. Médico Veterinário e Coord. Ativid. Setor Pecuário; Fonoaudiólogo - 20 horas; Psicólogo - 20 horas;
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPX(MF) 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000
.26
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO a H)
v
LEI COMPLEMENTAR Nº 051, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe de criação de cargos de provimento efetivo junto ao Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 05 de outubro de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso II, do Artigo
65da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei
dao Complementar.
Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura
Municipal, ANEXOS III e V da Lei Complementar nº 034, de 21/02/2005, os seguintes
cargos e respectivas referências com valores de vencimentos vigentes:
ANEXOS III e V- PROVIMENTO EFETIVO
UANT. DENOMINAÇÃO REF.
01 Médico Veterinário e Coord. Ativid. Setor Pecuário 18
01 Fonoaudiólogo — 20 horas 15
01 Psicólogo — 20 horas is:
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta
de dotações do orçamento vigente.
a Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 06 de outubro de 2009.
OR R ia
PREFEITO
IPAL
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas de Meridiano, na data supra, co) ispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei
Orgânica deste Município. / [
HERMENE

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