| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | Dispõe de criação de cargos de provimento efetivo junto ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências. Médico Veterinário e Coord. Ativid. Setor Pecuário; Fonoaudiólogo - 20 horas; Psicólogo - 20 horas; |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPX(MF) 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 .26 PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO a H) v LEI COMPLEMENTAR Nº 051, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009 Dispõe de criação de cargos de provimento efetivo junto ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de outubro de 2009, aprovou e ele nos termos do inciso II, do Artigo 65da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei dao Complementar. Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura Municipal, ANEXOS III e V da Lei Complementar nº 034, de 21/02/2005, os seguintes cargos e respectivas referências com valores de vencimentos vigentes: ANEXOS III e V- PROVIMENTO EFETIVO UANT. DENOMINAÇÃO REF. 01 Médico Veterinário e Coord. Ativid. Setor Pecuário 18 01 Fonoaudiólogo — 20 horas 15 01 Psicólogo — 20 horas is: Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente. a Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 06 de outubro de 2009. OR R ia PREFEITO IPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, co) ispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. / [ HERMENE