br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 52/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2010
Date 2010-01-22
EmentaDispõe de concessão de revisão salarial dos servidores ativos inativos e também alteração na redação do artigo 52 da Lei Complementar nº. 34/2005 e dá outras providências.
native_id254

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

13%
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ(MF) 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.746 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 052, DE 22 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe de concessão de revisão salarial dos servidores ativos, inativos e
também alteração na redação do artigo 52 da Lei Complementar nº 034 de
21/02/2005 dá outras providências.
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária
realizada em 21 de janeiro de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo
65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, a título de
revisão salarial, 4% (quatro por cento) na remuneração dos servidores ativos, inativos
e pensionistas da Prefeitura Municipal, considerando o IPC (Índice de Preço ao
Consumidor).
Artigo 2º - O artigo 52 da Lei Complementar nº 034, de 21/02/2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 52 — O mês de janeiro de cada ano, fica designado como data base
para revisão dos salários, levando-se em consideração o IPC (Índice de Preço ao
Consumidor), para a finalidade específica”.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
Complementar, onerarão dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
com os seus efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as
disposições em contrário.
Ee de janeiro, de 2010.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o $ 4 Artigo 87
da Lei Orgânica deste Município.
Na
| NS) Vega .
HERMENEG ALDIN n Ni AO S
ASSESSOR GERAL DE ae G : A e
E NA E o
' Na
+ A
à ago
t
TABELA DE VENCIMENTOS - EI | COMPLEMENTAR Nº 052
REF.| A B c D E
“| 530,40] 556,92] [ 584,76] 61400] 64471 ni
64,
530,40 556,9 92] 584,77
| 907,18] 952,54
907,18 | 952,54
ro ER
510,80 | 746,34 [783,66 |
82432] 865,52 908,82 | 954,27 | 1.001,98 | 1. 052,07
879,28] 923,25] 969,38 | 1.017,87] 1.068,77 1.122,20 |
165 | 970,87 | 1.019,41 | 1.070,38 | 1.123,92 1.180,09 [ 1.239,09
182 | 1.007,50 | 1.057,88 | 1.110,77 | 1.166,31 | 1.224,63 | 1.285,86 |
1063,47 [ 1.115,59 | 1.171,37 [1.220,93] 1.291,43 | 1.356,00
1.135,73 [1.192,52 [1.252,14 [ita] 1.380,51 | 1.449,53
1.190,68 [1.250,22 [1.312,74 [1.378,38 | 1.447,30 | 1.519,66
1221,21 | 1.282,29 | 1.346,39 | 1.413,71 | 1.484,41 | 1,558 61 1.636,54
1.373,87 | 1.442,58 | 1.514,70 mA 1.669,97 | 1.753,46
1.465,47 | 1.538,74 | 1.615,67 | 1.696,46 | 1.781,28 [ 1.870,34]
1.548,66 [1.731,08 [1.817,63 [ 1.908,52 | 2.003,95 | 2.104,14
1.740,24 [ 1.827,26 | 1.918,62 62 [2.014,54] 2.115,27 [ 2. 2.221,03
1.831,85 | 1.923,41 | 2.019,60 | 2.12,56 [2.226,60 [ 2.337,93
2.198,20 | 2.308,10 | 2.423,52 [2.544,70 | 2.671,92 | 2.605,51
FERE
1.777,03 | 1.865,88 2.267,99 | 2.381,39 | 2.500,46 2.625,47 [27567 76 | 2.894,59 | 3.039,31
1.913,73 | 2.009,41 x 2.442,45 | 2.564, 58 2.692,79 | 2.827,42 | 2.968,81 3.117,24 | 3.273,10
20 | 1.952,77 | 2.050,41 | [2 152, 52,95 | 2.260,58 | 2.373,61 2. 616, 1/2 747,75 | 2.885,15 3.029,40 | 3.180,87 3.339,90 | 3.506,89
E
[21 [2.148,06 | 2.255,46 | 2.368,23 2.486,63 2 .741,53 | 2.876,59 | 3.022,52 [3.173,66 3.332,35 | 3.498,94 | 3.673,90 | 3.857,59
22 | 2.278,24 | 2.392,16 [2.511,75] 2.637,35 2.769,21 | 2.907,88 | 3.053,06 | 3.205,71 | 3.365,99 [ 3.534,20 | 3.711,00 3.896,55 | 4.091,37
23 | 2.603,71 | 2.733,89] 2.870,59 | 3.014,12 3.164,80 | 3.323,05 | 3,489,22 | 3.663,67 | 3.846,87 | 4.039,19 4.241,15 | 4.453,21 | 4.675,87
24 | 2.864,07 | 3.007,28 | 3.157,65 | 3.315,51 | 3.481,29 | 3.655 36 3.838,15 | 4.030,05 | 4.231,54 | 4.443,12 4.665,27 | 4.898,55 | 5.143,47]
25 [3.254,63 [3.417,36 [3.588,22 3.767 64 3.956,08 | 4.153,83 | 4.361,51 | 4.579,61 | 4.808,55 | 5.049,01 | 5.301,43 [ 5,506 51 5.844,83
26 | 3.559,26 | 3.737,25 | 3.924,11 | 4.120,32] 432634 4.542,66 | 4.769,79 | 5.008,28 | 5.258,69 | 5.521,62 | 5.797,70 | 6.087,59 | 6.391,96
+ — sena ie 1, 1 7 pai 1 sy
27 | 3.905,56 | 4.100,85 4.305,89 | 4.521,16 | 4.747,22 | 498 5.770,29 | 6.058,81 | 6.361,73 | 6.679,80 | 7.013,79
28 | 4.035,75 | 4.237,53 | 4.449,42 | 4.671,87 | 4.905 46 | 5,15% 5.962,62 | 6.260,74 | 6.573,79 | 6.902,48 | 6.397,10
29 | 4.165,92] 4.374,23 | 4.592,95 5.063,70 82,74 5.861,87 6. 154,95 6.462,72 6.785,64 7.125,14 [ 7.481, 89 |
q ATA: 510,91 | 4.736,47 5.221,96 À 6.045,05 | 6.347,32 6.664,67 | 6. EA 92 | 7.347,80 | 7.715, 15,19 |
31º | 4.426,30 | 4.647, 4.880,01 | 5.123,11 | 5.380,20 5.931,67 | 6.228, 24] 28,24] 6.539,65] 6.866,64 | 7.209,96 7.570,48 | 7, LÊ 949,00 | 00
| 32 | 4.556,48 | 4. 5.023,54 | 5.274,69 | 5.538,43 | 5. 815,34 | 6.106,12 | 6. 411,41 [673 6.732,01 | 7. 068, 59 [74 59 | 7,422,03 | 7.793,13 | 8.182, 78]
33 | 4.751,76 5.238,82 | 5.500,76 | 5.775,79 | 6. 064,57 | 6.367,81 | 6. 686,21 | 7.020,51 | 7.371, 547. 740,1 E 8.127,12 | 8. 533,47
34 | 4.947,04 5. 194, 39 | 5.454,11 | 5.726,81 | 6.013,16 | 6. 313, 79[6. 629,51 | 6960, 99 | 7 EZ 309,03 | 7.674,46 | 8.058,19 | 8.461, nl || 8.884,16
35 [5.207,41 [5. 467, 78 | 5.741,17 6.028, 24 | 6.329,64 6.646,13 6.978,44 | 7.327,34 | 7. 693,71 | 8.078,40 | 8. 482,31 | 8.906,43 | 9. 351,75]
Meridiano, 22 de janeiro de 2010.
NTE DIOGO DE FARIAS
PREFEITO MUNICIPAL

open original →