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norma nº 53/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2010
Date 2010-01-22
EmentaDispõe de criação de cargos de professor de PEB-I 30 horas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO “U
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPXMF) 45.116.092/0001-08
b
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 34751124 CEP. 15625000
LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2610
Coina E DOE, EM VER ERO) DE 2010
Dispõe de criação de cargos de professor PEB-I — 30 horas e dá outras
providências.
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 01 de fevereiro de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso HI, do Artigo
65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura
Municipal ANEXO I da Lei Complementar nº 050, de 13/04/2009, mais 10 (dez)
cargos de provimento efetivo de professor PEB-I — 30 horas, referência 14.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
Complementar, onerarão dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2010,
revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 02 de fevereiro de 2010.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO,

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