| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2010 |
| Date | 2010-01-22 |
| Ementa | Dispõe de criação de cargos de professor de PEB-I 30 horas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO “U ESTADO DE SÃO PAULO CNPXMF) 45.116.092/0001-08 b Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 34751124 CEP. 15625000 LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2610 Coina E DOE, EM VER ERO) DE 2010 Dispõe de criação de cargos de professor PEB-I — 30 horas e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de fevereiro de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso HI, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Fica criado junto ao Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura Municipal ANEXO I da Lei Complementar nº 050, de 13/04/2009, mais 10 (dez) cargos de provimento efetivo de professor PEB-I — 30 horas, referência 14. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar, onerarão dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 02 de fevereiro de 2010. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO,