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norma nº 54/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2010
Date 2010-10-02
EmentaDispõe de correção das referencias dos cargos de professor PEB-I 24 horas e de professor PEB-I 30 horas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPHMF) 45.116.092/0001-08
CECCasamna na em ma
LEI COMPLEMENTAR Nº 054, DE 02 DE FEVEREIRO BE 2616
TO ie Ta O TE IE VTEREIRV DE LULU
Dispõe de correção das referências dos cargos de professor PEBI — 24
horas e de professor PEB-I — 30 horas e dá outras providências.
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 01 de fevereiro de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso HI, do Artigo
65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Artigo 1º - Os cargos de professor PEB-I — 24 horas, criados pela Lei
Complementar nº 034, de 21/02/2005, passam da referência 6, para referência 11 e os
cargos de professor PEB-I — 30 horas, também criados pela mesma Lei Complementar,
passam da referencia 8 para a referência 14, igualando assim com os demais da mesma
natureza criados pela Lei Complementar nº 050, de 13/04/2009.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
Complementar, onerarão dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, com os seus efeitos Fetroagidos a partir de 1º de janeiro de 2010,
revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 02 de fevereiro de 2010.
JOSÉ TORRENTE DI DE FARIAS
PREFEITO
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de
Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o $ 4º do
Orgânica deste Município. . Ro ss
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ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃ AND R
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Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000
ia criaria

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