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norma nº 55/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2010
Date 2010-02-02
EmentaDispõe de alteração de Referência de Cargo Efetivo de Contador e dá outras providências.
native_id257

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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ(MF) 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO na |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 055, DE 62 DE FEVEREIRO DE 2016
(Dispõe de alteração de Referência de Cargo Efetivo de Contador e dá
outras providências).
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 01 de fevereiro de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso II, do Artigo
65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Artigo 1º - O cargo de “Contador”, de provimento efetivo, do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal, passa a vigorar com vínculo na Referência 24, da
tabela de vencimentos em vigor.
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 02 de fevereiro de 2010.
JOSÉ TORRENTE DI DE FARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o $ 4º do Artigo 87
da Lei Orgânica deste Município.
HERMEN ALDIN
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

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