| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2010 |
| Date | 2010-04-06 |
| Ementa | Dispõe de alteração no cargo de Psicólogo criado pela LC nº. 51, de 06/10/2009. |
| native_id | 260 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO 168. ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ(MF) 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 « LEI COMPLEMENTAR Nº 058, DE 06 DE ABRIL DE 2010 (Dispõe de alteração no cargo de Psicólogo criado pela LC, nº051, de 06/10/2009). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de abril de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O cargo de Psicólogo-20 horas-Ref. 15, criado pela Lei Complementar nº 051, de 06 de outubro de 2009, passa a vigorar alterado da seguinte forma: 01 cargo de Psicólogo — Ref. 20. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 06 de abril de 2010. = x JOSÉ TORRENTE DIOGO) DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o $ 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDOBALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO