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norma nº 58/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2010
Date 2010-04-06
EmentaDispõe de alteração no cargo de Psicólogo criado pela LC nº. 51, de 06/10/2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO 168.
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ(MF) 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000
«
LEI COMPLEMENTAR Nº 058, DE 06 DE ABRIL DE 2010
(Dispõe de alteração no cargo de Psicólogo criado pela LC, nº051, de 06/10/2009).
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 05 de abril de 2010, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - O cargo de Psicólogo-20 horas-Ref. 15, criado pela Lei Complementar
nº 051, de 06 de outubro de 2009, passa a vigorar alterado da seguinte forma: 01 cargo
de Psicólogo — Ref. 20.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 06 de abril de 2010.
= x
JOSÉ TORRENTE DIOGO) DE FARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o $ 4º do Art. 87 da
Lei Orgânica deste Município.
HERMENEGILDOBALDIN
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

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