| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2010 |
| Date | 2010-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargo de Enfermeiro Padrão e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO 169. ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ(MF) 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 Y “ LEI COMPLEMENTAR Nº 059, DE 08 DE JUNHO DE 2010 (Dispõe sobre criação de cargo e dá outras providências) JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferias por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de junho de 2010, aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Meridiano, em caráter excepcional e emergencial, como emprego público, 01 (um) cargo de Enfermeiro Padrão, período integral, Ref. “20”, Padrão “A”. Parágrafo Único - O exercente do cargo criado por esta lei, está autorizado a prestar suas funções profissionais junto à AVCC-Associação de Voluntários no Combate ao Câncer. Art. 2º - O preenchimento do cargo será através de processo seletivo, com validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período. Art. 3º - A designação do servidor para exercer as funções junto à AVCC é de relevante interesse público, em virtude da gratuidade dos serviços prestados aos usuários do município de Meridiano. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão cobertas por dotação própria, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o $ 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. f + 1 qse as” Bt? HERMENEG NS AS ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO