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norma nº 59/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 59 / 2010
Date 2010-06-08
EmentaDispõe sobre criação de cargo de Enfermeiro Padrão e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO 169.
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ(MF) 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000
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LEI COMPLEMENTAR Nº 059, DE 08 DE JUNHO DE 2010
(Dispõe sobre criação de cargo e dá outras providências)
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferias por
lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 07 de junho de 2010, aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Art. 65 da Lei
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Meridiano, em caráter excepcional e emergencial, como emprego público, 01 (um) cargo de
Enfermeiro Padrão, período integral, Ref. “20”, Padrão “A”.
Parágrafo Único - O exercente do cargo criado por esta lei, está
autorizado a prestar suas funções profissionais junto à AVCC-Associação de Voluntários no
Combate ao Câncer.
Art. 2º - O preenchimento do cargo será através de processo seletivo,
com validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
Art. 3º - A designação do servidor para exercer as funções junto à
AVCC é de relevante interesse público, em virtude da gratuidade dos serviços prestados aos
usuários do município de Meridiano.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão cobertas por dotação
própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público
de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de
Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o $ 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste
Município.
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HERMENEG NS AS
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

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