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norma nº 63/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaDispõe de criação de um cargo de Professor de Educação Física em caráter excepcional e emergencial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO) 3 6.
ESTADO DE SÃO PAULO A
CNPJ(MF) 45.116.092/0001:08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 +
LEI COMPLEMENTAR Nº 063, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011
(Dispõe de criação de um cargo de professor de educação física, em caráter
excepcional e emergencial e dá outras providências).
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária
realizada em 18 de fevereiro de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65
da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Meridiano, em caráter excepcional e emergencial, como emprego público, 01 (um)
cargo de “Professor de Educação Física”, 24 horas, Ref. “11”, Padrão “A”.
Parágrafo Único — O exercente do cargo criado por esta Lei, prestará suas
funções profissionais junto a Escola Municipal de Educação Integrada — EMEI
“Ernesto Cavalin”.
Art. 2º - O preenchimento do cargo será através de processo seletivo, com
validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
Art. 3º - A designação do servidor para exercer as funções de que trata esta lei é
relevante no desenvolvimento físico e mental dos alunos da EMEI “Ernesto Cavalin”.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão cobertas por dotação própria,
suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 18 de fevereiro de 2011.
I
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, « q dispõe o $ 4º do Art. 87 da
Lei Orgânica deste Município.
( bi)
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ANP).

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