| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | Dispõe de criação de um cargo de Professor de Educação Física em caráter excepcional e emergencial e dá outras providências. |
| native_id | 263 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO) 3 6. ESTADO DE SÃO PAULO A CNPJ(MF) 45.116.092/0001:08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 + LEI COMPLEMENTAR Nº 063, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011 (Dispõe de criação de um cargo de professor de educação física, em caráter excepcional e emergencial e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 18 de fevereiro de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Meridiano, em caráter excepcional e emergencial, como emprego público, 01 (um) cargo de “Professor de Educação Física”, 24 horas, Ref. “11”, Padrão “A”. Parágrafo Único — O exercente do cargo criado por esta Lei, prestará suas funções profissionais junto a Escola Municipal de Educação Integrada — EMEI “Ernesto Cavalin”. Art. 2º - O preenchimento do cargo será através de processo seletivo, com validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período. Art. 3º - A designação do servidor para exercer as funções de que trata esta lei é relevante no desenvolvimento físico e mental dos alunos da EMEI “Ernesto Cavalin”. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão cobertas por dotação própria, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 18 de fevereiro de 2011. I JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, « q dispõe o $ 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. ( bi) ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ANP).