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norma nº 65/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 65 / 2011
Date 2011-08-03
EmentaDispõe sobre restabelecimento da Lei Complementar nº. 61/2005 e dá outras providências.
native_id265

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO nicaçÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ(MF) 45.116.092/0001-08
2ua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000
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LEI COMPLEMENTAR Nº si
(Dispõe sobre restabelecimento de Lei Complementar e dá outras
providências)
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 01 de agosto de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65
da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Art. 1º - Fica restabelecida a Lei Complementar nº 034, de 21 de janeiro de
2005, permanecendo como se encontra editada.
Art. 2º - O artigo 272 da Lei Complementar nº 061, de 18 de janeiro de 2011,
passa ter a seguinte redação:
“Art. 272 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 486, de
01 de março de 1999”.
Art. 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Meridiano, 03 de agosto de 2011.
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS
PREFEITO MUNCIPAL
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume
e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do art.87 da Lei Orgânica deste
Município.
HERMENEGI
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

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