| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2011 |
| Date | 2011-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre restabelecimento da Lei Complementar nº. 61/2005 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO nicaçà ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ(MF) 45.116.092/0001-08 2ua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 r kt LEI COMPLEMENTAR Nº si (Dispõe sobre restabelecimento de Lei Complementar e dá outras providências) JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de agosto de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º - Fica restabelecida a Lei Complementar nº 034, de 21 de janeiro de 2005, permanecendo como se encontra editada. Art. 2º - O artigo 272 da Lei Complementar nº 061, de 18 de janeiro de 2011, passa ter a seguinte redação: “Art. 272 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 486, de 01 de março de 1999”. Art. 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Meridiano, 03 de agosto de 2011. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNCIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do art.87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGI ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO