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norma nº 66/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 66 / 2011
Date 2011-11-08
EmentaDispõe de criação de cargos públicos de Assistente Social, Enfermeiro Padrão, Monitor de Transporte Escolar, Professor de Educação Física e Engenheiro Ambiental e dá outras providências.
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ(MF) 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 =
100
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO U
LEI COMPLEMENTAR Nº 066, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011.
(DISPÕE DE CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em
07 de novembro de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do art. 65 da Lei Orgânica do
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar;
Art. 1º - Ficam criados junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Meridiano, os seguintes cargos de Provimento Efetivo e respectivas cargas horárias e
referências, conforme segue:
PR CARGA HORÁRIA
QUANT. DENOMINAÇÃO (SEMANAL) REF.
01 Assistente Social 30 20-A
02 Enfermeiro Padrão 40 20-A
06 Monitor de Transporte Escolar 40 03-A
01 Professor de Educação Física 24 11-A
01 Engenheiro Ambiental 20 15-A
Parágrafo Único - O preenchimento dos cargos será através de Concurso
Público, conforme dispõe o Artigo 37, inciso Il da Constituição Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar
serão cobertas por dotações existentes no Orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 08 de novemb o de 2011.
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de
Meridiano, na data supra, conforme dispõe “odio. da Lei Orgânica deste Município.
RR o sea
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO "º

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