| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2011 |
| Date | 2011-11-08 |
| Ementa | Dispõe de criação de cargos públicos de Assistente Social, Enfermeiro Padrão, Monitor de Transporte Escolar, Professor de Educação Física e Engenheiro Ambiental e dá outras providências. |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ(MF) 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 = 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO U LEI COMPLEMENTAR Nº 066, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011. (DISPÕE DE CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de novembro de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar; Art. 1º - Ficam criados junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Meridiano, os seguintes cargos de Provimento Efetivo e respectivas cargas horárias e referências, conforme segue: PR CARGA HORÁRIA QUANT. DENOMINAÇÃO (SEMANAL) REF. 01 Assistente Social 30 20-A 02 Enfermeiro Padrão 40 20-A 06 Monitor de Transporte Escolar 40 03-A 01 Professor de Educação Física 24 11-A 01 Engenheiro Ambiental 20 15-A Parágrafo Único - O preenchimento dos cargos será através de Concurso Público, conforme dispõe o Artigo 37, inciso Il da Constituição Federal. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar serão cobertas por dotações existentes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 08 de novemb o de 2011. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe “odio. da Lei Orgânica deste Município. RR o sea ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO "º