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norma nº 68/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 68 / 2012
Date 2012-01-17
EmentaDispõe de concessão de revisão salarial para o servidores ativos inativos e pensionistas e dá outras providências.
native_id269

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MER/DIANO
STADO DE SÃO PAULO
CNP) MF 45.116.092/0001-08
ua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1 716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3470-114 CEP, 15625-000
LEI LEME RNº NEIRO DE 2012
Dispõe de concessão de revisão salarial para os servidores ativos, inativos
e pensionistas dá outras providências.
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão
extraordinária realizada em 16 de janeiro de 2012, aprovou e ele nos termos do
inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Art, 1º - Conforme disposto no inciso X do art. 37, da Constituição Federal,
combinado com o art. 52 da Lei Complementar nº 034, de 21/02/2005, que
recebeu nova redação pelo art. 2º da Lei Complementar nº 052, de 22 de janeiro
de 2010, fica concedida revisão salarial de 5,81% (cinco, virgula, oitenta e um por
cento), a partir de 1º de janeiro do corrente ano, a título de revisão salarial, na
remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura
Municipal, levando-se em consideração o Índice de Preço ao Consumidor-IPC,
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2011.
Art. 2º - As despesas decorrente com a execução da presente Lei
Complementar onerarão dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2012,
revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 17 de janeiro de 2012.
1
JOSÉ TORRENTE DIOG) DE FARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o $ 4º do art. 87
da Lei Orgânica deste Município. Ea
TEL (17) 3475.
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO MERIDIANO - Sp
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO 1
ESTADO DE SÃO PAULO E
CNPJ(MF) 45.116.092/0001-08
ua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 4“
TABELA DE REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS
(Lei Complementar nº 068, de 17 de janeiro de 2012)
E Pies quo
967,76 | 1016415 | 1.056.95 |i 120,30] 1.176,31
967,76 | 1.016,15 | 1.066,95 |1.120,30] 1.176,31
87778 | 92167 | 967,76
907,25 952,61
75827 | 796,18
75827
1.016,15 | 1.066,95 |1.120,30] 1.176,31
1.000,24 | 1.050,25 | 1.102,76 | 1.157,89 [1.215,78] 1.276,56
| 105561 | 1.108,39 | 1.163,80 | 1.221,99 [1.283,08] 1.347,23
1.205,35 | 1.265,61 | 1.328,89 [1.305,34 1.465,11
1.244,26 | 1.306,48 | 1.371,81 |1.440,39] 1.512,41
1.507,71] 1.583,10
1.302,42 | 1.367,54
1.379,94 | 1.448,94 1.597,46] 1.677,33
1.438,09 | 1.510,00 1.664,78] 1.748,01
1.492,47 | 1.567,08 1.727,72] 1.814,08
1.599,06 | 1.679,04 | 1.762,97 |1.851,10] 1.943,69
1.705,68 | 1.790,95 1.974,53] 2.073,25
1.918,89 | 2.014,82 [211555 [222134 2.332,42
2.025,49 | 2.126,77 2.344,74] 2.461,98
2.132,10 | 2.238,68 | 2.350,63 |2.468,15] 2.591,56
2.558,51 | 2.686,42 | 2.820,76 |296179 3.109,87
2.771,72 | 2.910,31 | 3.055,81 |3.208,62] 3.369,04
2.984,94 | 3.134,17 | 3.290,87 |3.455,43] 3.628,19
3.198,13 | 3.358,05 | 3.525,95 |3.702,25] 3.887,34
072,46] 4.276,09
4.535,23
3.517,94 | 3.693,86
5.183,15
3.03
3.333,52
23
24
5.701,47
6.478,93
7.085,41
7.774,70
29472 B033,86
8.293,02
5.962,84
8.552,18
8.811,36
12,82
5.679,89
9.070,50
9.459,24
9.847,97
[6.526,37 | e964,76 | 9402:54 [ogy26afro 30620
34
35

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