| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2012 |
| Date | 2012-01-17 |
| Ementa | Dispõe de concessão de revisão salarial para o servidores ativos inativos e pensionistas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MER/DIANO STADO DE SÃO PAULO CNP) MF 45.116.092/0001-08 ua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1 716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3470-114 CEP, 15625-000 LEI LEME RNº NEIRO DE 2012 Dispõe de concessão de revisão salarial para os servidores ativos, inativos e pensionistas dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 16 de janeiro de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art, 1º - Conforme disposto no inciso X do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 52 da Lei Complementar nº 034, de 21/02/2005, que recebeu nova redação pelo art. 2º da Lei Complementar nº 052, de 22 de janeiro de 2010, fica concedida revisão salarial de 5,81% (cinco, virgula, oitenta e um por cento), a partir de 1º de janeiro do corrente ano, a título de revisão salarial, na remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal, levando-se em consideração o Índice de Preço ao Consumidor-IPC, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2011. Art. 2º - As despesas decorrente com a execução da presente Lei Complementar onerarão dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 17 de janeiro de 2012. 1 JOSÉ TORRENTE DIOG) DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o $ 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. Ea TEL (17) 3475. ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO MERIDIANO - Sp 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO 1 ESTADO DE SÃO PAULO E CNPJ(MF) 45.116.092/0001-08 ua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 4“ TABELA DE REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS (Lei Complementar nº 068, de 17 de janeiro de 2012) E Pies quo 967,76 | 1016415 | 1.056.95 |i 120,30] 1.176,31 967,76 | 1.016,15 | 1.066,95 |1.120,30] 1.176,31 87778 | 92167 | 967,76 907,25 952,61 75827 | 796,18 75827 1.016,15 | 1.066,95 |1.120,30] 1.176,31 1.000,24 | 1.050,25 | 1.102,76 | 1.157,89 [1.215,78] 1.276,56 | 105561 | 1.108,39 | 1.163,80 | 1.221,99 [1.283,08] 1.347,23 1.205,35 | 1.265,61 | 1.328,89 [1.305,34 1.465,11 1.244,26 | 1.306,48 | 1.371,81 |1.440,39] 1.512,41 1.507,71] 1.583,10 1.302,42 | 1.367,54 1.379,94 | 1.448,94 1.597,46] 1.677,33 1.438,09 | 1.510,00 1.664,78] 1.748,01 1.492,47 | 1.567,08 1.727,72] 1.814,08 1.599,06 | 1.679,04 | 1.762,97 |1.851,10] 1.943,69 1.705,68 | 1.790,95 1.974,53] 2.073,25 1.918,89 | 2.014,82 [211555 [222134 2.332,42 2.025,49 | 2.126,77 2.344,74] 2.461,98 2.132,10 | 2.238,68 | 2.350,63 |2.468,15] 2.591,56 2.558,51 | 2.686,42 | 2.820,76 |296179 3.109,87 2.771,72 | 2.910,31 | 3.055,81 |3.208,62] 3.369,04 2.984,94 | 3.134,17 | 3.290,87 |3.455,43] 3.628,19 3.198,13 | 3.358,05 | 3.525,95 |3.702,25] 3.887,34 072,46] 4.276,09 4.535,23 3.517,94 | 3.693,86 5.183,15 3.03 3.333,52 23 24 5.701,47 6.478,93 7.085,41 7.774,70 29472 B033,86 8.293,02 5.962,84 8.552,18 8.811,36 12,82 5.679,89 9.070,50 9.459,24 9.847,97 [6.526,37 | e964,76 | 9402:54 [ogy26afro 30620 34 35