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norma nº 69/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2012
Date 2012-01-17
EmentaDispõe sobre a revisão da remuneração dos Servidores da Câmara e dos Agentes Políticos locais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO u
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ(MF) 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 069, DE 17 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre a revisão da remuneração dos Servidores da Câmara e dos
Agentes Políticos locais e dá outras providências.
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão
extraordinária realizada em 16 de janeiro de 2012, aprovou e ele nos termos do
inciso II, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de
Meridiano e os subsídios dos Agentes Políticos locais (Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores) ficam reajustados em 5,81% (cinco, virgula, oitenta e um por cento),
na forma e em cumprimento aos disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal.
Parágrafo Único - A presente revisão remuneratória é concedida aos
servidores da Câmara e aos detentos de mandados eletivos locais a título de
reposição das perdas da remuneração.
Art. 2º - As despesas decorrente desta Lei Complementar onerarão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art, 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2012,
revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 17 de janeiro de 2012.
JOSÉ TORRENTE DIOGIO DE FARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do art. 87
da Lei Orgânica deste Município. ZE
HERMENEGI DIN
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO grin. DÊ
NATURA!
UILHEN, 1
1101 « CEP 15625-004

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