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norma nº 70/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2012
Date 2012-04-03
EmentaDispõe de alteração de referência na faixa de vencimentos de inativo.
native_id271

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO 12
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ(MF) 45.116.092/0001-08
ua Luiza Feitrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 070, DE 03 DE ABRIL DE 2012
(Dispõe de alteração de referência na faixa de vencimentos de inativo).
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 02 de abril de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei
pa Complementar:
Art. 1º - A referência da faixa de vencimentos da situação de Secretário
Inativo, constante do Anexo V do Quadro Atual de Pensionistas e Inativos Integrantes
da Lei Complementar nº 061, de 18 de janeiro de 2011, passa para a referência 24 do
Anexo VII — Tabela de Remuneração e Salários que também faz parte integrante de
referida Lei Complementar.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Meridiano, 03 de abril de 2012.
JOSÉ TORRENTE DIOG DE FARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do art. 87 da
Le Orgânica deste Município.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
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