| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | Dispõe de alteração de referência na faixa de vencimentos de inativo. |
| native_id | 271 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO 12 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ(MF) 45.116.092/0001-08 ua Luiza Feitrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 070, DE 03 DE ABRIL DE 2012 (Dispõe de alteração de referência na faixa de vencimentos de inativo). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de abril de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei pa Complementar: Art. 1º - A referência da faixa de vencimentos da situação de Secretário Inativo, constante do Anexo V do Quadro Atual de Pensionistas e Inativos Integrantes da Lei Complementar nº 061, de 18 de janeiro de 2011, passa para a referência 24 do Anexo VII — Tabela de Remuneração e Salários que também faz parte integrante de referida Lei Complementar. Art. 2º - Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Meridiano, 03 de abril de 2012. JOSÉ TORRENTE DIOG DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do art. 87 da Le Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO AS [s) N VA NAO à