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norma nº 72/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 72 / 2012
Date 2012-05-08
EmentaDispõe de criação de cargos de inspetor de alunos e dá outras providências.
native_id273

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EQa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO U
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ(MF) 45.116.092/0001-08 A
ua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000
MPLE e 072, DE 12
(Dispõe de criação de cargos de inspetor de alunos e dá outras providências)
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 07 de maio de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso II|, do art. 65 da
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados no Anexo IV — Tabela 03 — Jornada da Classe de Suporte
Pedagógico da Lei Complementar nº 060, de 18 de janeiro de 2011, que instituiu o
Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica do Município de Meridiano, 03 (três) cargos de Inspetor de alunos —
provento efetivo — 40 horas semanais — Ref. “6-A”.
Art. 2º - Fica criado também no Anexo III —Quadro Comparativo (Situação
Atual) e no Anexo IV- Situação Atual da Lei Complementar nº 061, de 18 de janeiro de
2011,01 (um) cargo de Assistente Social — Ref. “20-A”
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 08 de maio de 2012.
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do art. 87 da
Lei Orgânica deste Município.
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |. y Ú

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