| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | Dispõe de criação de cargos de Professores e dá outras providências. |
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120 PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO | ESTADO DE SÃO PAULO ; CNPI(MF) 45.116.092/0001-08 o ua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 073, DE 08 DE MAIO DE 2012 (Dispõe de criação de cargos de professores e dá outras providências) JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de maio de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados no Anexo | — Quadro dos Profissionais do Magistério da Lei Complementar nº 060, de 18 de janeiro de 2011, que instituiu o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Meridiano, 02 (dois) cargos de Professor de Educação Física Fundamental Ciclo |, Ref-“14-A” e 01 cargo de professor de Artes — 30 horas — Ref. “14-A”. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 08 de maio de 2012. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. Pai di Ema HERMENE IN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO