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norma nº 73/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 73 / 2012
Date 2012-05-08
EmentaDispõe de criação de cargos de Professores e dá outras providências.
native_id274

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO |
ESTADO DE SÃO PAULO ;
CNPI(MF) 45.116.092/0001-08 o
ua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 073, DE 08 DE MAIO DE 2012
(Dispõe de criação de cargos de professores e dá outras providências)
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 07 de maio de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados no Anexo | — Quadro dos Profissionais do Magistério da
Lei Complementar nº 060, de 18 de janeiro de 2011, que instituiu o Estatuto, Plano
de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação
Básica do Município de Meridiano, 02 (dois) cargos de Professor de Educação Física
Fundamental Ciclo |, Ref-“14-A” e 01 cargo de professor de Artes — 30 horas — Ref.
“14-A”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 08 de maio de 2012.
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do art. 87 da
Lei Orgânica deste Município. Pai di Ema
HERMENE IN
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

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