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norma nº 76/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 76 / 2013
Date 2013-01-21
EmentaDispõe de criação da Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências.
native_id277

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO J-
ESTADO DE SÃO PAULO
: ; CNP) (MF) 45.116.092/0001-08
ua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000
Pp TAR Nº E21 D
(Dispõe de criação da Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências)
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária
realizada em 18 de janeiro de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do art. 65 da Lei
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Fica criada neste município, a Secretaria Municipal da Educação,
subordinada ao Gabinete do Prefeito, sendo composta pelas seguintes unidades
organizacionais:
!- Unidades Colegiadas:
a) Conselho Municipal de Educação;
b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
c) Conselho Municipal de Bolsas de Estudo;
d) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
Municipal de Educação.
Il — Unidades de Assessoramentos
a) Assessoria Pedagógica;
b) Assessoria de Planejamento Educacional.
Ill — Unidades Administrativas:
a) Expediente da Secretaria;
b) Supervisão Pedagógica;
Gerência de Ações Educacionais:
Divisão de Ensino Fundamental;
Divisão de Ensino Infantil;
Divisão de Incremento ao Ensino e a Valorização do Magistério;
Divisão de Educação de Jovens e Adultos;
Divisão de Educação Especial;
Divisão de Ensino Profissionalizante;
Divisão de Formação
Gerência de Apoio Escolar:
Divisão de Alimentação Escolar;
Divisão de Apoio Material;
Divisão de Transporte Escolar;
- Divisão Setorial de Apoio de Tecnologia da Informação.
Art. 2º - A Secretaria Municipal da Educação tem as seguintes atribuições:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO U-
N
ESTADO DE SÃO PAULO
CNP) (MF) 45.116.092/0001-08
ua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000
| - Formular a política de educação do Município, em consonância com as decisões e
emanadas do Conselho Municipal de Educação e com objetivos de desenvolvimento
econômico, político e social;
Il — promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de
qualidade;
ll — implantar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os
órgãos estaduais e federais;
IV — garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;
V — garantir atendimento educacional especializado para pessoas portadoras de
deficiência que não possam acompanhar as classes regulares;
VI — garantir a progressiva universalização do ensino público gratuito;
VII — garantir, em caráter prioritário, o ensino fundamental e obrigatório, inclusive
para os que não tiverem acesso na idade própria;
VIII — coordenar a instalação, manutenção e gestão dos estabelecimentos escolares
municipais;
IX— promover a oferta de serviço de creches à educação infantil;
X — desenvolver orientação e assistência técnico-pedagógica aos educadores dos
estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;
XI — garantir o acesso à educação de jovens e adultos, adequada as condições do
educando;
XII — promover o fornecimento de merenda escolar, de material didático e de outros
apoios de ordem material, respeitados os limites de recursos orçamentários, a legislação
vigente e as decisões emanadas do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
XIII — promover, a capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização dos
professores, supervisores, coordenadores e demais servidores da área de educação;
XIV — coordenar a aplicação de recursos na educação, de acordo com os parâmetros
exigidos pela legislação vigente;
XV — promover e supervisionar as ações relativas ao Fundo Municipal de Educação,
bem como a quaisquer outros fundos que sejam criados por força de legislação, em seu
âmbito de atuação;
XVI — coordenar a elaboração e desenvolvimento de programas esportivos junto aos
alunos da rede escolar municipal, em conjunto com o Setor Municipal de Esportes e Lazer;
XVII — participar de programas de educação para o trânsito promovidos pelo
Município;
XVIII — promover o intercâmbio de informações com instituições públicas e privadas,
nacionais e internacionais;
XIX — desempenhar outras atividades afins.
Art. 3º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Educação, de provimento em
comissão, Referência “22”, da Tabela de Remuneração em vigor.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO |:
ESTADO DE SÃO PAULO é
CNP) (MF) 45.116.092/0001-08 “
ua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 21 de janeiro de 2013.
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume
e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas
de Meridiano, na data supra, conforme dispõe 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste
Município.
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO N
AC
OFICIAL DE REGISTRO CIV? AS PESSOAS
NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS
RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 = CENTRO
TEL. (17) 3475-1101 - CEP 15625-000
MERIDIANO - SP

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