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norma nº 77/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 77 / 2013
Date 2013-01-21
EmentaDispõe de concessão de revisão salarial para os servidores ativos inativos e pensionistas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO u)
ESTADO DE SÃO PAULO
CNP) (MF) 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 077, DE 21 DE JANEIRO DE 2013
(Dispõe de concessão de revisão salarial para os servidores ativos, inativos e
pensionistas dá outras providências)
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão
extraordinária realizada em 18 de janeiro de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso
HI, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a
seguinte lei complementar:
Art. 1º - Conforme disposto no inciso X do art. 37, da Constituição Federal,
combinado com o art. 75 da Lei Complementar nº 061, de 18 de janeiro de 2011. fica
concedida revisão salarial de 5,74% (cinco, virgula, setenta e quatro por cento), a
partir de 1º de janeiro do corrente ano, a título de revisão salarial, na remuneração dos
servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal, levando-se em
consideração o Índice de Preço ao Consumidor-IPC, acumulado no período de janeiro
a dezembro de 2012.
Art. 2º - As despesas decorrente com a execução da presente Lei
Complementar onerarão dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
com os seus efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 21 de janeiro de 2013.
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o $ 4º do art. 87 a
Lei Orgânica deste Município. E |
: E mA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
NATURAIS E TABELIÃO NE NOTAS
RM RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 = CENTRO
TEL.(17) 3475-1101 - CEP 1 e
RR pda 0 aERIDIANO «SP
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO e
CNPJ (MF) 45.116.092/0001-08
ua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000
TABELA DE REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS - 2013
(Lei Complementar nº 077, de 21 de janeiro de 2013)
ER O ss ESA ERME
[mas | mengo | aero | sum | ams | orsãó | oras |
2 meme | menso | sor | aum | sms | ormio | cus |
HEMEMET 10746 | 112848
Ex [100731 | 105768 | 111056 | LiG600 | 1230 [128561]
40548 [1495
53,
1.608,72 1.689,15 [1.773,61 |
177539 | 1.864,15 195736 | 205523 |
248,83 | 236],
01
E
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4
26
| 6.763,43 |

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