| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2013 |
| Date | 2013-01-21 |
| Ementa | Dispõe de concessão de revisão salarial para os servidores ativos inativos e pensionistas e dá outras providências. |
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133 PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO u) ESTADO DE SÃO PAULO CNP) (MF) 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 077, DE 21 DE JANEIRO DE 2013 (Dispõe de concessão de revisão salarial para os servidores ativos, inativos e pensionistas dá outras providências) ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 18 de janeiro de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso HI, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º - Conforme disposto no inciso X do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 75 da Lei Complementar nº 061, de 18 de janeiro de 2011. fica concedida revisão salarial de 5,74% (cinco, virgula, setenta e quatro por cento), a partir de 1º de janeiro do corrente ano, a título de revisão salarial, na remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal, levando-se em consideração o Índice de Preço ao Consumidor-IPC, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2012. Art. 2º - As despesas decorrente com a execução da presente Lei Complementar onerarão dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 21 de janeiro de 2013. Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o $ 4º do art. 87 a Lei Orgânica deste Município. E | : E mA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO NE NOTAS RM RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 = CENTRO TEL.(17) 3475-1101 - CEP 1 e RR pda 0 aERIDIANO «SP ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO e CNPJ (MF) 45.116.092/0001-08 ua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 TABELA DE REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS - 2013 (Lei Complementar nº 077, de 21 de janeiro de 2013) ER O ss ESA ERME [mas | mengo | aero | sum | ams | orsãó | oras | 2 meme | menso | sor | aum | sms | ormio | cus | HEMEMET 10746 | 112848 Ex [100731 | 105768 | 111056 | LiG600 | 1230 [128561] 40548 [1495 53, 1.608,72 1.689,15 [1.773,61 | 177539 | 1.864,15 195736 | 205523 | 248,83 | 236], 01 E EE EE 4 26 | 6.763,43 |