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norma nº 78/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 78 / 2013
Date 2013-02-05
EmentaDispõe de criação de cargo de Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental e altera a referencia de cargo de Diretor de Escola e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO í “dg.
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ (MF) 45.116.092/0001-08 -
ua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone; (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013
(Dispõe de criação de cargo de Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental e
altera a referência de vencimentos de cargo de Diretor de Escola e dá outras
providências).
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em
04 de fevereiro de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do art. 65 da Lei Orgânica do
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica acrescentada na Lei Complementar nº 060, de 18/01/2011, que
instituiu o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério
Público da Educação Básica do Município de Meridiano, os seguintes dispositivos:
a) — criação de mais um cargo de Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental,
as ser integrado no ANEXO |, referência “17” da tabela de vencimentos em vigor;
b) — a remuneração do cargo de Diretor de Escola, de provimento em comissão, de
que tratam o ANEXO lll-Tabela02 (nova situação), ANEXO IV-tabela 03 e ANEXO
Vil-tabela |, que vinha sendo enquadrado na referência “17”, passa a ser
enquadrada na referência “21” da tabela de vencimentos em vigor.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 05 de fevereiro de 2013.
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e
arquivado junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de
Meridiano, na data supra, conforme dispõe 54º do art. 87 da Lei Orgânica deste
Município. / o (
Haddit) OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
NATURAIS E TABELIÃO DE N
HERMEN LDIN = RUALUIZAFELTRIN GUILHEN, cbdo SAB
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO TEL. 417) 3475-1101 CEP 15625-000
MERIDIANO - SP

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