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norma nº 79/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2013
Date 2013-02-05
EmentaDispõe de alteração na redação de dispositivos da Lei Complementar nº. 60, de 18/01/2011 e dá outras providências.
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNP) (MF) 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO “E E
LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013
(Dispõe de alteração na redação de dispositivos da Lei Complementar nº 060, de
18/01/2011 e dá outras providências).
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em
04 de fevereiro de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do art. 65 da Lei Orgânica do
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam alteradas as redações dos dispositivos abaixo identificados integrantes
da Lei Complementar nº 060, de 18/01/2011, que institui o Estatuto, Plano de Carreira e
Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de
Meridiano, conforme segue:
ANEXO Il
Tabela 03 — Diretor de Escola
Requisitos mínimos para provimento do cargo
Passa a ter a seguinte redação: “Licenciatura Plena em Pedagogia e 03 (três) anos de efetivo
exercício no magistério público municipal de Meridiano ou 03 (três) anos de efetivo exercício
no magistério público”.
Tabela 06 — Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental
Requisitos mínimos para provimento do cargo
Passa a ter a seguinte redação: “Licenciatura Plena em Pedagogia e no mínimo 02 (dois) anos
de efetivo exercício no magistério público municipal de Meridiano ou 02 (dois) anos de
efetivo exercício no magistério público”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 05 de fevereiro de 2013.
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de
Meridiano, na data supra, conforme dispõe-o 8-4º. do art. 87 da Lei Orgânica deste
Município. ty .
OFICIAL DE REGISTRO Civil DAS BESSOAS
NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS
a RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 - CENTRO
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO TEL. (17) 3475-1101 - CEP 15625-000
MERIDIANO - SP

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