| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2013 |
| Date | 2013-02-05 |
| Ementa | Dispõe de alteração na redação de dispositivos da Lei Complementar nº. 60, de 18/01/2011 e dá outras providências. |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNP) (MF) 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO “E E LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 (Dispõe de alteração na redação de dispositivos da Lei Complementar nº 060, de 18/01/2011 e dá outras providências). ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de fevereiro de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam alteradas as redações dos dispositivos abaixo identificados integrantes da Lei Complementar nº 060, de 18/01/2011, que institui o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Meridiano, conforme segue: ANEXO Il Tabela 03 — Diretor de Escola Requisitos mínimos para provimento do cargo Passa a ter a seguinte redação: “Licenciatura Plena em Pedagogia e 03 (três) anos de efetivo exercício no magistério público municipal de Meridiano ou 03 (três) anos de efetivo exercício no magistério público”. Tabela 06 — Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental Requisitos mínimos para provimento do cargo Passa a ter a seguinte redação: “Licenciatura Plena em Pedagogia e no mínimo 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público municipal de Meridiano ou 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público”. Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 05 de fevereiro de 2013. Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe-o 8-4º. do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. ty . OFICIAL DE REGISTRO Civil DAS BESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS a RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 - CENTRO ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO TEL. (17) 3475-1101 - CEP 15625-000 MERIDIANO - SP