| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2013 |
| Date | 2013-02-05 |
| Ementa | Dispõe de criação de cargos publico de Gestor Chefe do Serviço de Assistência Social de provimento em comissão e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANOÍ 3 ESTADO DE SÃO PAULO á CNP) (MF) 45.116.092/0001-08 ua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 080, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 (Dispõe de criação de cargos público de Gestor Chefe do Serviço de Assistência Social de provimento em comissão e dá outras providências). ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de fevereiro de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica criado no ANEXO Il — Cargos em Comissão — Situação Atual, da Lei Complementar nº 061, de 18 de janeiro de 2011, que estabelece o regime jurídico e organiza o quadro de pessoal do Município de Meridiano, o seguinte cargo público: QTD. | DENOMINAÇÃO | REF. 01 | Gestor Chefe de Assistência Social | 12 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 05 de fevereiro de 2013. PREFEITO Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. CR. OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS N NATURAIS E TABELIÃO NE NOTAS xo) RUALUIZAFELTRIN GUILHEN, 1581- CENTRO ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO TEL.(17) 3475-1101 - CEP 15625-000 MERIDIANO - SP