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norma nº 81/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2013
Date 2013-02-05
EmentaDispõe de criação de cargos publico de Diretor Municipal de Almoxarifado de provimento em comissão e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANOL J É
ESTADO DE SÃO PAULO EF
CNP) (MF) 45.116.092/0001-08 4
ua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 081, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013
(Dispõe de criação de cargos público de Diretor Municipal de Almoxarifado de
provimento em comissão e dá outras providências).
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em
04 de fevereiro de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do art. 65 da Lei Orgânica do
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado no ANEXO Il — Cargos em Comissão — Situação Atual, da Lei
Complementar nº 061, de 18 de janeiro de 2011, que estabelece o regime jurídico e organiza
o quadro de pessoal do Município de Meridiano, o seguinte cargo público:
QTD. DENOMINAÇÃO É REF. |
01 Diretor Municipal de Almoxarifado
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 05 de fevereiro de 2013.
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 8 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste
Município.
PRE (Vade,
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
HERMEN N JR À
E NATURAIS E TABELIÃO NE NOTAS
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO RUA LUIZA FELTRIN QUILHEN, 1581 - CENTRO
TEL.(17) 3475-1101- CEP 15625-000
MERIDIANO - SP

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