| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2013 |
| Date | 2013-02-05 |
| Ementa | Dispõe de alteração na redação de dispositivo da Lei Complementar nº. 60, de 18/01/2011, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO - ESTADO DE SÃO PAULO , CNP) (MF) 45.116.092/0001-08 ua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 083, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 (Dispõe de alteração na redação de dispositivo da Lei Complementar nº 060, de 18/01/2011 e dá outras providências). ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de fevereiro de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterada a redação de dispositivo abaixo identificado integrante da Lei Complementar nº 060, de 18/01/2011, que institui o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Meridiano, conforme segue: ANEXO Il Tabela 04 — Vice Diretor Requisitos mínimos para provimento do cargo Passa a ter a seguinte redação: “Licenciatura Plena em Pedagogia e 02 (dois)) anos de efetivo exercício no magistério público municipal de Meridiano ou 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público”. Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 05 de fevereiro de 2013. Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. OFICIAL DE REGISTRO E L nes IVIL DAS P| HERMENEG IN NATURAIS E TABELIÃO a RUA LUIZA FELTRIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO TEL. (17) 34701 - CER Ses SENTO MERIDIANO-SP