| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | Que fixa percentual de contribuição deste Município em relação ao Consórcio Intermunicipal da Saúde da Região de Fernandópolis - CISARF e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO 1 4 4 CNP) (MF) 45.116.092/0001-08 a tua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625- é 000 www.meridiano.sp.gov.br “meridiano(Dmeridiano.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 086, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. "Que fixa percentual de contribuição deste Município em relação ao Consorcio Intermunicipal da Saúde da Região de Fernandópolis - CISARF, e dá outras providencias". ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de setembro de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica ratificado o percentual estabelecido na Resolução nº. 03 de 10 de Junho de 2013 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis — CISARF — em que este Município é consorciado; I— O percentual fixado no caput tem por fim especial de estabelecer a contribuição financeira deste Município, para fins de celebração do contrato de rateio para cada exercício. Il —- A Resolução nº. 03 de 10 de Junho de 2013 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis — CISARF — passa a integrar a presente Lei. Art. 2º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis — CISARF — deverá mensalmente prestar contas das receitas e despesas realizadas no mês anterior a este Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias no Orçamento Vigente. Art. 4º - Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Lei Complementar nº 086 Página Ide 2 MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO 1 4 5 CNP) (MF) 45.116.092/0001-08 lua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625- Jd 000 www.meridiano.sp.gov.br meridiano(Qmeridiano.sp.gov.br Meridiano, 03 de setembro de 2013. Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o $ 4º do Art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENE LDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO E! ADE Poa EUR VAN ce ZA FEL AO aut amd SO ANO- -s Lei Complementar nº 086 Página 2de 2 i4 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE /| DA REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS ÃO Nº 03 de 10 de Jun (QUE FIXA O PERCENTUAL DE CADA MUNICÍPIO INTEGRANTE DESTE CONSÓRCIO PARA FINS DE RATEIO DE ACORDO COM SENSO POPULACIONAL DE 2010.) ANA MARIA MATOSO BIM . PRESIDENTE DO CONSELHO DE PREFEITOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS- CISARF,, ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DA LEI E USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS. E FAZ SABER QUE O CONSELHO DE PREFEITOS, EM REUNIÃO DO DIA 10 DE JUNHO DE 2013, REALIZADA NO AUDITÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS. ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU E EU FAÇO PUBLICAR A RESOLUÇÃO SEGUINTE: RESOLUÇÃO Nº 03 de 10 de Junho de 2013. Que fixa o percentual de cada município integrante deste Consórcio para fins de Rateio de acordo com senso populacional de 2010. Art. 1º. Fica alterado através desta Resolução o novo Percentual de Rateio dos municipios Sa integrantes deste Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Femandópolis conforme anexo 1 4 ANA M O BIM Presi inselho de Prefeitos Tel. Recepção: 17 3463-1252 - Administração: 17 3463-1539 - CNPJ Nº 05.655.308/0001-99 Avenida Manoel Marques Rosa, 1388 - Centro - CEP 15600-000 - Fernandópolis - SP DA REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS ANEXO I FIXA O PE JAL DE CADA MUNICÍPIO I RANTE DESTE SENSO 2010 PORUL AÇÃO DORA da ÇÃO DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS N.º HABITANTES E 8.208 64.696 1.970 Po a EEEF GERA Yo 2. 8.405 2 1.780 2,5% 1.978 as Azadinho) Gerente Administrativo do CISARF , fiz digitar a presente, conferi, achei confogne,Adbscrevi, indo assinada pela Ex ma. Sra. Prefeita Municipal de Fernandópolis. Ana Maria Matoso Bim, Presidente do CISARF. Essa Resolução entrará em vigor na data de ublicação. Tel. Recepção: 17 3463-1252 - Administração: 17 3463-1539 - CNPJ Nº 05.655.308/0001-99 Avenida Manoei Marques Rosa, 1388 - Centro - CEP 15600-000 - Femandópolis - SP 14 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE